O juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, julgou improcedente um pedido de indenização de R$ 100 mil contra a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância e a uma médica por danos morais a uma paciente submetida a uma cirurgia de curetagem em 2009.
De acordo com a reclamação, a médica teria deixado restos ovulares na paciente após um procedimento de curetagem, realizada em outubro de 2009, decorrente de um aborto espontâneo.
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Crédito: Hans Splinter / Flickr