O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) arquivou denúncia de uma paciente contra o médico que realizou procedimentos de rinoplastia, entre agosto de 2014 e março de 2015. A decisão foi tomada por unanimidade no dia 28 de abril pela 2ª Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica do CRM-MG.
De acordo com o relatório da sindicância número 11100/2015, a paciente ficou insatisfeita com os resultados da primeira cirurgia para correção do nariz e da cirurgia de retoque e alegou ter sido vítima de imperícia do profissional.
No entanto, em sua decisão, o conselheiro Nilson Albuquerque Júnior entendeu que em momento algum o médico deixou de atender a paciente, inclusive indicando tratamento estético sem custo para a paciente.
“O profissional procedeu de forma condizente com o tratamento indicado, bem como tentou corrigir os resultados insatisfatórios decorrentes da cirurgia”, consta da decisão.
A defesa do médico alegou que não ficou constatada imperícia, negligência ou imprudência de sua parte e que todos os cuidados foram oferecidos à paciente.
“É inquestionável que o médico desempenha obrigação de meio e não de resultado. Isto significa que o médico se obriga a utilizar todos os meios indispensáveis para alcançar o resultado, usando o melhor de sua técnica e seus conhecimentos, sem jamais garantir o resultado almejado pela paciente”, argumenta Renato de Assis Pinheiro, do Escritório Assis Videira.