A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de um hospital pela falta de esclarecimentos ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia. No caso julgado, hospital e médico haviam sido condenados a indenizar o paciente, mas os ministros entenderam que tais informações devem ser dadas pelo profissional e que não cabe à instituição exercer nenhum controle sobre isso.
O caso aconteceu em 1998, em Belo Horizonte, no Hospital Felício Rocho, mantido pela Fundação Felice Rosso. Com um quadro de labirintite, um aposentado procurou o hospital. Após a cirurgia neurológica, o paciente apresentou complicações, ficou tetraplégico e em estado vegetativo.
A família processou o hospital e o médico, alegando negligência, imprudência ou imperícia. A sentença de primeiro grau, com base em perícia técnica, afastou a responsabilidade de ambos, hospital e médico.
Inconformada, a família recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sustentando que o paciente não foi informado devidamente sobre os riscos do procedimento cirúrgico.
O TJMG aceitou o argumento e condenou o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil cada um (R$ 150 mil atualizados), por “ausência de informação ao paciente sobre os riscos e as consequências do procedimento cirúrgico”.
O médico não recorreu. O hospital, no entanto, entrou com recurso no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Raul Araújo, da Quarta Tuma, especializada em direito privado.
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Fonte: STJ
Foto: STJ