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TJ condena hospital a indenizar mãe e bebê em R$ 200 mil após erro médico durante o parto

Bebê teve sequelas após ausência de oxigênio no cérebro durante o parto em Cuiabá. Hospital universitário nega erro médico e diz que sobrepeso de bebê causou problema

 

Por Lislaine dos Anjos, G1 MT

 

Um hospital universitário de Cuiabá deverá indenizar uma mãe e o bebê dela, que nasceu com peso acima do normal, por suposto erro médico durante o parto, que ocorreu em 2006. Na ocasião, o bebê, que nasceu com pouco mais de 4 kg, sofreu anóxia perinatal, ou seja, ausência ou diminuição de oxigênio no cérebro durante o nascimento, e ficou com sequelas permanentes.

A sentença já havia sido proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, na região metropolitana da capital, e foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O hospital deverá pagar indenização de R$ 200 mil por danos materiais e morais sofridos pela mãe e pela criança, além de uma pensão no valor de um salário mínimo desde o evento do parto.

A reportagem não localizou a defesa do hospital. Na ação, a instituição afirmou que não restou comprovado erro médico durante o atendimento à paciente e que a falta de oxigênio seria resultado do peso acima do normal do bebê e não por negligência médica.

“No mérito, arguiu que não ficou comprovado o erro médico e que, na ocasião do parto normal, a mãe recebeu o atendimento de conformidade com o que recomendam os parâmetros e a ciência médica, de modo que os danos experimentados pelo bebê não são decorrentes dos serviços prestados pela apelante”, afirmou o hospital, no recurso.

Na ação, a mãe relatou que no dia em que deu entrada no hospital estava com 41 semanas de gestação e em trabalho de parto, sendo orientada a esperar pelo parto normal, já que os sinais vitais do bebê estavam normais e o pré-natal não indicava necessidade de intervenção cirúrgica (cesárea). De acordo com a mãe, após mais de 6h de espera, passou a ser acompanhada apenas por uma residente e que teve a bolsa rompida cerca de 3h depois, sendo encaminhada para a sala de parto.

A equipe de enfermagem teria comparecido à sala de parto após ser chamada pela residente, ocasião em que o pediatra plantonista também chegou e ajudou no nascimento do bebê, que ocorreu uma hora após a entrada na sala de parto. O bebê precisou ser reanimado e encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva neonatal, onde permaneceu por 24 horas.

Dez dias depois, um exame apontou que a falta de oxigênio no cérebro sofrida pelo bebê causou complicações como deficiência nos movimentos do lado direito, problemas na deglutição, sufocamento durante a amamentação e dificuldade na respiração.
Além disso, durante o período em que passou na UTI, o bebê ainda sofreu uma lesão no antebraço após a agulha escapar da veia e o medicamento ser introduzido na pele subcutânea, resultando na atrofia da pele após cicatrização, razão pela qual o hospital também foi condenado a realizar uma cirurgia reparadora no bebê.

A relatora do processo de recurso foi a desembargadora Clarice Claudino da Silva, que ressaltou, em seu voto, que a prestação de serviço médico-hospitalar trata-se de uma relação de consumo e, sendo assim, uma vítima de negligência do médico ou do hospital deve ser considerada uma consumidora e, dessa forma, merece ter o dano reparado.

“Está claro nos autos que o hospital universitário deve responder pela reparação civil causada pela negligência no atendimento hospitalar de gestante que, em decorrência de o seu bebê ser macrossômico teve dificuldades em expulsá-lo (3ª fase do parto) sem o devido atendimento obstétrico, fazendo com que sequelas permanentes acometessem o bebê em razão da conduta omissiva do hospital”, afirmou a magistrada.

 

Foto: Reprodução