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Vara Cível de Paranavaí (PR) nega pedido de indenização por suposto erro médico de cirurgião plástico

Por meio do laudo pericial, produzido durante a instrução processual, ficou constatada a inexistência de negligência, imprudência e imperícia; a vitória é resultado do empenho do corpo jurídico da Anadem, responsável pela defesa do profissional

 

A Vara Cível de Paranavaí (PR) julgou improcedente o pedido de uma paciente que acusou um cirurgião plástico de suposto erro médico. Ela fez uma mamoplastia redutora em 2010 e teve complicações no pós-operatório, consistente em necrose parcial da aréola.  A vitória é resultado do empenho do corpo jurídico da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), responsável pela defesa do profissional.

Por meio do laudo pericial, produzido durante a instrução processual, ficou constatada a inexistência de negligência, imprudência e imperícia já que o procedimento foi realizado dentro dos padrões técnicos e o comportamento do médico foi o mais adequado diante da complicação. O perito chegou a dizer, inclusive, que “a conduta que o Dr. tomou, é a conduta que a gente faria, que nós médicos adotaríamos.”

 

SENTENÇA – A paciente também foi informada dos riscos que a cirurgia oferecia e assinou um termo de consentimento na fase pré-operatória. Diante dos fatos expostos, a juíza decretou que a parte autora pague as custas e despesas processuais, os honorários advocatícios –  fixados em R$ 2 mil – e a restituição dos honorários periciais adiantados pelo cirurgião plástico durante a instrução processual.

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