fbpx

CENTRAL DE ATENDIMENTO 24H: 0800 61 3333

3ª Vara Cível de Justiça de Foz do Iguaçu nega indenização contra hospital

Paciente havia se recusado a fazer um hemograma com o intuito de evitar o pagamento do exame, fato que dificultou a investigação da real doença; caso foi defendido pelos advogados da Pilati Advocacia, que é filiada à Anadem
 

Um hospital de Foz do Iguaçu (PR), processado por suposto “erro de diagnóstico”, foi absolvido pela 3ª Vara Cível do município. O paciente, que foi ao pronto socorro por estar com fortes dores admonais, havia se recusado a fazer um hemograma com o intuito de evitar o pagamento do exame, fato que dificultou a investigação da real doença.

C.A.S. passou por uma anamnese e também foi submetido à exames clínico e radiográfico. Após receber medicações ele teve alta, sob recomendação de retorno em caso de agravamento das dores. Com novo mal-estar, o paciente foi até uma unidade de saúde pública e realizou exame ultrassonográfico, no qual foi diagnosticada a colecistite (inflamação da vesícula biliar) e imediatamente foi submetido à cirurgia.
 

INDENIZAÇÃO – O paciente deu entrada na Justiça contra o hospital por “erro de diagnóstico” e pediu indenização por danos materiais e morais. No entanto, o juiz entendeu que a médica não pode ser responsabilizada pois o exame de hemograma era de fundamental importância para diagnóstico da doença.

O caso, que é destacado pelo êxito da defesa em julgamento antecipado da lide, independentemente de produção de prova pericial ou testemunhal, foi defendido pelos advogados da Pilati Advocacia, que é filiada à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).
 

Opções de privacidade