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Juiz de Santos manda dona de casa indenizar médico após ofensa

Mãe de criança desqualificou profissional pelo Facebook e terá de pagar R$ 10 mil

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma dona de casa a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, por ofender um cirurgião plástico por meio do Facebook.

O episódio teve como causa a insatisfação da mulher com o atendimento prestado pelo médico à filha dela, de 8 anos, no Pronto-Socorro da Zona Noroeste, em Santos, no dia 7 de fevereiro de 2016.

A menina sofreu um corte no rosto, próximo ao olho esquerdo, e o cirurgião plástico verificou a necessidade de realizar uma sutura. Porém, durante o procedimento, a garota ficou agitada e saiu correndo da sala de cirurgia.

Em seguida, o pai da criança entrou na sala e acusou o médico de tê-la agredido, enquanto o fotografava com a câmera de um celular. O homem ameaçou o cirurgião, que negou os fatos e explicou o ocorrido.

Porém, a família da garota foi embora para procurar atendimento em outra unidade. “O médico manteve postura escorreita e profissional, prontificando-se a finalizar o procedimento”, garantiu Arnaldo Haddad, advogado do cirurgião.

Na mesma data, a mãe da menina e uma parente utilizaram os seus perfis no Facebook para acusar o cirurgião de ter desferido três tapas no rosto da garota. Elas o chamaram de “peste em forma de gente, pilantra safado”, entre outras ofensas impublicáveis.

A postagem veio acompanhada do nome do autor, do pronto-socorro onde trabalha e da sua fotografia. As ofensas foram potencializadas com o pedido da mãe da menina para que compartilhassem seu post.

“Em poucos dias, foram mais de 291 compartilhamentos, 155 curtidas e 56 comentários. Pessoas passaram a hostilizar o médico pela rede social e, além de humilhado, ele correu o risco de ser agredido por quem tomou conhecimento desse boato irresponsável”, relatou o advogado.

Sem apresentar contestação e ausente na audiência de conciliação, a mãe da criança foi declarada revel e condenada. “A falta de contestação válida implica a presunção de aceitação da alegação fática constante na petição inicial”, sentenciou o magistrado.

No entanto, ainda que a mulher refutasse a versão do médico, os prints das publicações veiculadas no Facebook, juntados ao processo pelo autor, se constituíram em provas das “graves ofensas” feitas pela acusada e da sua “conduta reprovável”, conforme salientou Gonçalves. “Claramente, a ré se arvorou acima da lei e do bem e do mal, como uma justiceira, atitude absolutamente incompatível com o atual estágio de civilização”.

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, um terço do valor pretendido pelo cirurgião plástico, o magistrado levou em conta a capacidade econômica da acusada, residente em bairro da periferia e que buscou atendimento para a filha em pronto-socorro público. “A ré se trata de pessoa desprovida de maiores recursos financeiros, não podendo a indenização conduzi-la à ruína”.

Foto: Alberto Marques / AT