Antes, ação movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pedia teto de 5,72% para aumento. Decisão decidiu considerar custos dos planos
Por G1
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% na noite de sexta-feira (22). Agora, o aumento para esses planos não relacionados ao trabalho ou a categorias profissionais poderá ser de até 10%. A decisão foi proferida após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde no país.
A ANS interpôs recurso após a Justiça acatar um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no começo de junho. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais. A entidade argumentou que o aumento não poderia ser maior à inflação dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.
Resumo
Reajuste de plano individual, feito todos os anos, poderá ser de até 10%;
Decisão anterior pedia reajuste máximo de 5,72%;
Impasse está sobre atrelar o reajuste à inflação ou ao aumento dos custos dos planos;
Idec questiona metodologia do reajuste; já a ANS, diz que métodos têm por base estudos internacionais.
Já nessa nova decisão, o desembargador Neilton dos Santos considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, uma vez que a variação de custos dos planos deve ser considerada.
Em 2017, o aumento autorizado foi de 13,55%. Em nota, o Idec lamentou a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos.”
Impasse sobre a metodologia do reajuste
O Idec questiona a maneira como a ANS faz o cálculo do reajuste dos planos individuais e cita que estuda possibilidades de recurso, “já que o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela agência”.
Já a ANS, defendeu em recurso que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.
Ainda, a agência defende que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde. A agência usa média de reajustes cobrados em planos coletivos para definir percentual para planos individuais.
Por fim, o relator da decisão argumenta que derrubou a liminar com base nos argumentos interpostos e na complexidade do tema.
Foto: TV Anhanguera/ Reprodução/Arquivo