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Mulher pede indenização por suposto erro médico: escritório de advocacia associado à Anadem conquista vitória

Paciente realizou cirurgia de colocação de prótese de silicone, em novembro de 2015; após defesa, juiz entendeu que médico teve conduta adequada

 

ANDREW SIMEK

Uma paciente da cidade de Palmeiras (GO) entrou com pedido de danos morais, materiais e estéticos na Justiça após realizar uma cirurgia para colocação de prótese de silicone nas mamas direita e esquerda, em novembro de 2015, com um médico que tem a clínica associada à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).

O procedimento foi realizado com sucesso, por isso a mulher teve alta no mesmo dia da cirurgia. No entanto, ela alegou que teve dores durante o pós-operatório. Em função deste acontecimento, ela foi submetida a dois novos procedimentos com o mesmo profissional, no ano seguinte, nos quais as duas próteses foram reposicionadas.

Não satisfeita, a paciente procurou outro profissional, que teria declarado a necessidade de um novo reposicionamento de ambas as próteses. Com isso, ela ingressou com processo requerendo R$ 10 mil a título de reparação de danos materiais e estéticos, o pagamento do novo procedimento e mais R$ 50 mil a título de danos morais.
 
DEFESA
Na defesa, realizada pelo Dr. Wendell Sant’Ana, do escritório Raul Canal Advogados, foi anexado o laudo pericial que concluiu, no exame clínico realizado, que “não se percebe grandes assimetrias. Nas fotos anexadas aos autos, é possível verificar que as mamas estão normais para o procedimento. ”

Logo, o juiz entendeu que não se pode exigir do médico o compromisso direto com o resultado da cirurgia, já que a atividade médica, salvo exceções não abrangidas pela demanda em questão, constitui obrigação de meio, e não de fim.

O magistrado constatou ainda que a paciente foi tratada de forma adequada em ambos os procedimentos, julgando a ação improcedente e resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora terá de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que correspondem a 10% do valor da causa.

Número do processo: 0710239-51.2017.8.07.0003

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