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Empresa de assistência técnica afiliada à Anadem brilha em defesa de médica associada

Foi atestado que a paciente já havia realizado oito cirurgias abdominais prévias e as condições de como foi encontrada a compressa cirúrgica em seu abdômen não se relacionava com o tempo transcorrido entre uma cirurgia e outra

Após realizar uma cirurgia de histerectomia (retirada do útero), uma paciente requereu indenização por danos estéticos, morais e materiais na justiça em desfavor de uma médica, associada à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) e do hospital no qual foi realizada a cirurgia, por conta de uma compressa cirúrgica que teria ficado retida no abdômen dela após o procedimento. Laudo de assistência técnica filiada à Sociedade foi prova substancial para julgamento favorável da médica associada.

Em defesa, foi atestado que a paciente já havia realizado oito cirurgias abdominais prévias e as condições de como foi encontrada a compressa na laparotomia exploradora, realizada 1 ano e 3 meses após a histerectomia, totalmente encapsulada, não se relacionava com o tempo transcorrido entre uma cirurgia e outra. O estudo científico Crossen & Crossen, de 1940, esclarece que existe um período mínimo de dois a três anos para a ocorrência do encapsulamento.

Durante a instrução processual, foi produzida uma prova pericial com baixa qualidade técnica, feita por intermédio de textos plagiados da internet, com a denominação de ação trabalhista, de forma errônea, por se tratar na realidade de uma ação indenizatória. A conclusão tomada, desprovida de conteúdo técnico, foi a retenção da compressa por ocasião da histerectomia, realizada pela médica ginecologista obstétrica.
O laudo foi impugnado pela defesa sob responsabilidade de um escritório de advocacia credenciado à Anadem. Foi apresentado o laudo da assistência técnica com conclusão totalmente contrária a possibilidade de ter sido deixada a compressa durante a histerectomia, além da discussão sobre a responsabilidade pela contagem do material, que foi da equipe de enfermagem indicada pelo hospital para participar do procedimento operatório, sem relação de vinculação ou subordinação com a médica assistente.

DECISÃO JUDICIAL
A sentença proferida julgou em parte procedentes os pedidos da inicial, para condenar, solidariamente, a associada e o hospital em R$ 40 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir 22 de novembro de 2017 e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e R$562,47 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e com juros legais de 1% ao mês desde a citação.

Houve apelação por parte da paciente, médica e hospital pela decisão tomada no julgamento. Em resultado dos apelos pelos desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi fornecido recurso da médica associada para excluir sua responsabilidade, cujo dano é atribuível somente à conduta da equipe de auxiliares do quadro próprio do Hospital, única responsável pela contagem das compressas cirúrgicas.

Nos termos do voto da eminente desembargadora relatora, houve destaque do trecho do laudo da assistência técnica contratada pela Anadem, que esclareceu bem a questão: “(…) não há responsabilidade coletiva numa atividade personalíssima como é a medicina (o instrumentador não responde por erros cirúrgicos ou anestésicos), nem em equipes onde cada um tem atribuição específica. O médico não pode adiar indefinidamente o fechamento da cavidade, enquanto faz múltiplas verificações da cavidade, se o instrumentador confirma a contagem das compressas”.

PROCESSO Nº 2012.01.1.091272-0