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Suposto caso de negligência médica é impugnado por escritório de advocacia credenciado à Anadem

O cirurgião plástico foi denunciado em 2017 por suposta lesão corporal culposa devido a procedimentos feitos entre julho de 2013 e abril de 2014

 

O cirurgião plástico R.C.R.L foi denunciado em maio de 2017 por suposta lesão corporal culposa, decorrente de inobservância de uma regra técnica de profissão em procedimentos realizados entre julho de 2013 e abril de 2014. O advogado Wendell do Carmo Sant’Ana, do escritório Raul Canal Advogados, credenciado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), foi responsável pela impetração de habeas corpus.

Passados mais de quatro anos sem o recebimento da denúncia pela justiça, houve prescrição da pretensão punitiva. A ação penal, de competência originária do juizado especial criminal, foi remetida à vara criminal – em razão de pedido de perícia feito pela defesa – sem que tivesse sido recebida a denúncia.

Durante a instrução processual, o advogado alegou que a conduta do acusado se insere no exercício regular de um direito e que ele não agiu como imperícia ou negligência. A decisão do juiz e dos desembargadores participantes do julgamento foi unânime, concedendo a ordem e declarando extinta a pretensão punitiva, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

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