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Julgamento judicial determina que óbito de paciente não decorreu de erro médico

Mulher foi submetida a sete cirurgias, incluindo uma bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, antes de ir a óbito em 2016

 

A requerente C.G.M.A.R entrou, em Araraquara (SP), com ação contra os médicos R.F.D e C.A.D, associados à Anadem (Associação Brasileira de Direito Médico e Bioética), solicitando indenização por supostos danos morais e materiais decorrentes da morte da mãe da requerente, que foi submetida a sete cirurgias, entre elas uma cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, até o seu falecimento, em dezembro de 2016.

A filha da paciente pediu condenação dos réus ao pagamento de uma pensão mensal no valor de R$ 1.135,31 até o fim do curso superior e uma indenização no valor de R$ 400.000,00 para reparação de dano moral.

A paciente, que sofria de diversas patologias em virtude da obesidade mórbida como diabetes mellitus tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, foi submetida a sete cirurgias, indo a óbito por insuficiência renal aguda devido a choque cardiogênico, septicemia e peritonite.

Feita a investigação constatou-se que os médicos acusados não cometeram falhas no serviço prestado e não são responsáveis pela morte. As provas documentais, periciais e orais demonstram que o atendimento da genitora da autora foi adequado ao seu estado de saúde, antes e depois dos procedimentos.  A juíza do caso condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos patronos adversos de 10% sobre o valor da causa.

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