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TRF3 extingue Ação Civil Pública proposta pela OAB/SP em desfavor da Anadem

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região exarou, nesta quinta-feira (28), decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 5021988-40.2018.4.03.0000, interposto pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), declarando a ilegitimidade ativa da OAB/SP.

Na Ação Civil Pública, o órgão de classe tentou impedir que a Anadem continuasse a oferecer assistência jurídica aos seus associados por meio de escritórios de advocacia credenciados, legalmente constituídos, acusando-a de exercer ilegalmente a advocacia.

A Anadem questionou, no Agravo de Instrumento, a legitimidade da OAB/SP para propor a Ação Civil Pública, bem como demonstrou que nunca exerceu atividade privativa da advocacia.

Diferentemente do que alegou a OAB/SP, a Anadem não é uma sociedade de advogados, mas uma associação civil que mantém convênio com escritórios de advocacia e também oportuniza a liberdade de contratação de escritórios jurídicos de forma particular por seus associados, conforme regulamento.

Em sede de antecipação de tutela, a desembargadora federal relatora Cecília Marcondes, asseverou, dentre outros, que: “Por fim, não tenho como comprovado o exercício ilegal da profissão e/ou atividade, pois não se veda que associações, federações e sindicatos, por meio de advogados regularmente habilitados, ofereçam serviços jurídicos aos seus associados”.

Ao julgar o recurso, a 3ª Turma do TRF da 3ª Região, por decisão unânime, julgou extinta a Ação Civil Púbica, por ilegitimidade ativa da OAB/SP. A Anadem, que tem mais de 20 anos de atuação, mais uma vez reafirma o compromisso com os associados e parceiros.

Clique aqui e veja a decisão completa: Acórdão – Ação Civil Pública