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Paciente reclama de resultados e processa cirurgião plástico associado no RS: caso é julgado improcedente

A.P.O acusou o profissional e o hospital por suposto erro médico e entrou na justiça requerendo indenização por danos morais, estéticos e materiais

A paciente A.P.O entrou com uma ação de dano moral, estético e material contra o médico J.C.E, associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) um hospital, acusando-os de suposto erro médico. Ela alegou que em junho de 2011 deveria ter realizado uma abdominoplastia e mamoplastia com o acusado, mas que ao acordar do procedimento constatou que foi feita somente a abdominoplastia.

Após 15 dias, ao consultar o médico, ouviu que não foi possível a realização do outro procedimento pela complexidade e risco, sendo agendada a cirurgia para o mês de agosto. Com a conclusão do procedimento, voltou a reclamar. Alegou que os mamilos ficaram tortos, com uma cicatriz muito grande e que, ainda, não foi realizada uma lipoescultura que estava acordada com o profissional.

INSATISFAÇÃO

Três anos depois, A.P.O retornou ao profissional para reparar os procedimentos que não a deixaram satisfeita, fez uma cirurgia em outubro e marcou a segunda para dezembro. No mês do segundo procedimento a paciente foi informada da necessidade de pagamento de R$ 1.200, além das despesas hospitalares, mas não quitou o valor e teve a cirurgia cancelada.

O médico associado representado pelo Dr. Jorge Fett, do escritório de advocacia credenciado, Fett Advocacia, apresentou contestação, afirmando que a conduta adotada nos procedimentos médicos foi de acordo com a boa prática médica. O advogado disse que a obrigação do médico, no caso, é de meio e não de resultado, tendo os maus hábitos alimentares da paciente contribuindo para que não se chegasse ao resultado esperado.

O hospital apresentou contestação alegando que não possui relação com os alegados danos referidos da paciente, tendo apenas cedido espaço para a realização das cirurgias e os respectivos equipamentos.

Os pedidos da A.P.O foram julgados improcedentes de acordo com as provas periciais, que comprovam que a paciente conseguiu um resultado cirúrgico satisfatório, contrário do que ela havia apresentado na acusação, comprovando a ausência de qualquer erro médico ou resultado diverso do esperado no procedimento.

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