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MPDF perde ação em que acusava médico associado de erro diagnóstico

A paciente estava com câncer, recebeu um diagnóstico equivocado e foi a óbito; escritório credenciado defendeu o profissional e saiu vitorioso

 

Em 2012 D.D.S foi supostamente diagnosticada incorretamente por um médico patologista associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). Ele foi o responsável pela análise de um material colhido para biópsia do câncer da paciente. O MPDF (Ministério Público do Distrito Federal) ofertou denúncia por imperícia e negligência por parte do profissional de saúde, alegando que a suposta falha no diagnóstico contribuiu para a morte da paciente, mas não obteve vitória.

Em dezembro de 2011 a paciente, de 78 anos, havia dado entrada em um hospital com intensa dor abdominal. Após uma Tomografia Computadorizada (TC) do abdome e da pelve, uma médica radiologista diagnosticou a presença de grande lesão tumoral ocupando o baço e o pâncreas, sugerindo tratar-se de um linfoma. D.D.S foi, então, submetida a uma cirurgia de biópsia do tumor abdominal. Na cirurgia constatou-se um grande tumor de retroperitônio de provável origem pancreática, então foi colhido material para a biópsia.

Mais tarde, em janeiro de 2012, o médico patologista associado realizou análise da amostra retirada da paciente. Por meio de um exame anatomopatológico, diagnosticou um câncer, apresentado na paciente como adenocarcinoma moderadamente diferenciado de pâncreas.

Após o diagnóstico, a paciente passou a ser acompanhada por um médico oncologista, que diante do quadro iniciou um tratamento quimioterápico paliativo com a medicação indicada para doenças inoperáveis. O profissional solicitou a outro patologista um estudo imunohistoquímico do material coletado na primeira biópsia.

Ainda em janeiro de 2012, a paciente foi infundida na primeira dose do tratamento quimioterápico paliativo. Cinco dias depois ela apresentou astenia importante, que melhorou após a infusão das hemáticas. A segunda dose foi aplicada sete dias após a primeira.

Onze dias depois do início do tratamento quimioterápico a paciente apresentou piora significativa em seu estado, devido ao progresso da doença. A família, então, foi informada que o prognóstico era ruim e irreversível. Dois dias depois ela apresentou dores difusas e vômitos incessantes, sendo instituída a sedação contínua com morfina. Cinco dias depois a paciente apresentou taquicardia, taquipneia, anasarca e febre, indo a óbito.

DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO
O segundo médico patologista apresentou resultados que mostravam que o diagnóstico feito por T.O. foi equivocado, pois o câncer da paciente na verdade seria um linfoma difuso de grandes células B. O suposto erro de diagnóstico, que teria contribuído de forma decisiva para a morte da paciente, foi apresentado pelo MPDF como imperícia e negligência por parte do médico, violando as regras técnicas da profissão.

O Ministério Público alegou que, após uma análise negligente e imperita, o acusado teria diagnosticado a vítima erroneamente, e que isto acarretou na submissão da paciente a um tratamento quimioterápico palitativo e totalmente inócuo para o tipo de linfoma que ela apresentava. Assim, levando-a a um estado clínico crítico e irreversível, causando sua morte.

O suposto equívoco foi grosseiro para o MPDF, pois as diferenças entre as duas doenças são notáveis. Um perito do IML/DF chegou a fazer uma revisão utilizando os mesmos métodos que o médico acusado, mas não validou o diagnóstico de adenocarcinoma.

Em contrapartida, nas acusações são apresentadas informações de que o laudo era destinado ao médico assistente da paciente, devendo este interpretar com dados clínicos e outros exames, além de contatar o médico patologista em caso de discordância. Assim procedeu o médico oncologista da paciente, que após a análise dos exames de forma sistêmica, aos quais o patologista não teve acesso, solicitou exame conhecidamente complementar àquele realizado pelo ora acusado, cujo resultado saiu somente 14 dias após o recebimento do material pelo laboratório, confirmando o erro de diagnóstico anterior.

CONDIÇÃO CLÍNICA GRAVE
Médicos do caso afirmaram que a condição clínica da paciente era muito grave. Inclusive, disseram que foi difícil de identificar os órgãos individualmente, porque além de aderidos, eles estavam “petrificados”. Estes depoimentos foram confirmados pelo filho da paciente.

A alegação de que o equívoco do diagnóstico teria supostamente induzido o médico oncologista que acompanhou a paciente a administrar um tratamento equivocado também não é sustentada. Essa teoria foi seguramente afastada pelo próprio médico assistente, que na época solicitou um tratamento específico para câncer de pâncreas, já que paciente não apresentava melhora, pois o tumor que a paciente realmente tinha, o linfoma, também poderia ter reagido ao tratamento.

O médico assistente também afirmou que caso o tratamento tivesse sido realizado seis meses antes, a paciente não teria falecido, mesmo com erro de diagnóstico. Segundo ele, ela não faleceu em razão do tipo de quimioterapia, mas sim devido ao volume da doença e da sua gravidade, além da idade avançada.

De acordo com todo o contexto apresentado, a magistrada sentenciante concluiu que a paciente não morreu pelo eventual erro praticado pelo denunciado. Constatou-se também que o óbito da paciente foi muito rápido, corroborando com os depoimentos de que a mesma estava em estado terminal. Com a defesa do escritório de advocacia credenciado à Anadem, Raul Canal Advogados, por meio do Dr. Wendell Sant’ana, o médico associado foi absolvido da imputação de homicídio culposo em decorrência de erro médico.

 

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