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Paciente exige pagamento de R$ 150 mil por danos morais a clínica associada; caso é julgado improcedente

Cirurgia de estrabismo foi realizada em Brasília. Escritório de advocacia credenciado a Anadem fez a defesa e saiu vitorioso
 
Um procedimento de correção de desvio ocular (estrabismo) foi realizado na paciente A.E.F.M. pela médica V.D.C nas dependências de uma clínica em Brasília (DF), associada a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). A paciente não ficou satisfeita com o resultado e acusou judicialmente a clínica e a médica de erro médico. Ela pediu a condenação das acusadas ao pagamento por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 150 mil, com a reparação de danos materiais relativos ao reembolso dos procedimentos cirúrgicos, já que teve de fazer uma cirurgia de reparação.

Em contestação, a profissional alegou que os deveres de informação e o procedimento foram feitos adequadamente e de acordo com as normas técnicas. Assim, o resultado que não atingiu a expectativa da paciente é devido a fatores externos e não culpa da médica. Ela alegou improcedência das acusações e formulou um pedido reconvencional de condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Apesar de ter sido antecipado os efeitos da tutela para realização da perícia, a advogada da clínica, Dra. Yukary Nagatani, do escritório de advocacia credenciado Raul Canal Advogados, também solicitou a improcedência dos pedidos, afirmando que o serviço médico prestado à autora seguiu os padrões recomendados, não existindo conduta ilícita na prestação do serviço.

JULGAMENTO
Os pedidos da paciente foram julgados improcedentes e ela foi condenada a arcar com o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios das rés e ressarcimento dos honorários periciais.

 

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