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Paciente afirma que sofreu erro de diagnóstico e entra com ação por danos morais contra clínica associada

Um outro profissional chegou a dizer que ela havia sido diagnosticada equivocadamente e que passou por procedimento sem necessidade; escritório credenciado a Anadem em Israelândia (GO) fez defesa e caso foi julgado improcedente

 

J.M.X. estava sentindo fortes dores na região abdominal e decidiu procurar um hospital onde foram solicitados alguns exames em dezembro de 2017, sendo então encaminhada para uma clínica associada a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). Após uma tomografia computadorizada do abdômen total, em outra clínica especializada em exames, foi constatada a presença de cálculos radiopacos no terço inferior de ambos os ureteres.

O profissional da unidade associada afirmou então que seria necessária uma cirurgia de urgência para a colocação de um cateter duplo J, internando a paciente três meses depois da realização dos exames, em maio de 2018. Ela afirma que o procedimento não deveria ter sido realizado e que seu diagnóstico foi equivocado. Por isso, exige que os acusados sejam condenados ao pagamento de todas as despesas decorrentes do tratamento médico, passagens e alimentação, e indenização por danos morais.

A paciente relata que a retirada do cateter foi agendada para 30 dias depois, mas após a cirurgia ela sentiu fortes dores abdominais e precisou ficar em repouso completo, decidindo por fim procurar outro médico para analisar novamente os exames. Este alegou que não existia incidência de cálculos, não sendo necessária uma cirurgia. Ela então retornou à clínica para retirar o cateter e questionou a necessidade do procedimento. A direção, ao supostamente notar o equívoco, pediu que ela retornasse depois para o procedimento de retirada, deixando a paciente por mais 17 dias com o tubo.

 

DEFESA

A defesa da clínica, feita pelo Dr. Wendell Sant’ana, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Sant’ana e Carmo Advogados, sustentou que o exame foi laudado de forma correta e que o procedimento cirúrgico de urgência foi o recomendado pela literatura médica especializada, e que, devido ao tempo transcorrido, entre o exame e o procedimento, é possível que os cálculos ureterais bilaterais tenham sido eliminados naturalmente pelo organismo da paciente.

Segundo a perícia, o exame de tomografia computadorizada feito pela paciente foi analisado por quatro médicos e todos reconheceram a incidência de cálculos ureterais bilaterais na mulher. Neste caso, somente a chapa da tomografia não traz ao médico absoluta certeza do quadro, por isso é importante o laudo firmado pelo profissional que realizou o procedimento da tomografia computadorizada, pois ele acompanhou o exame e selecionou as imagens mais adequadas para o diagnóstico.

O juiz da comarca de Israelândia (GO) entendeu como correto o diagnóstico apresentado, considerando que os cálculos não são estáticos, estando em constate movimentação no interior do corpo humano, sendo o intervalo de três meses entre o exame e o procedimento relevante, já que pode haver a eliminação voluntária e espontânea dos cálculos pelo organismo da paciente. Além disso, esta seria a melhor explicação para o ocorrido, já que durante a operação o cálculo não foi identificado no ureter direito da autora.

Em razão da dúvida, se o cálculo havia subido para o rim ou ter sido eliminado, o médico optou apropriadamente pela instalação do cateter duplo jota, com o intuito de permitir a drenagem do rim, principalmente porque, até aquele momento, acreditava-se que o outro ureter da paciente, o esquerdo, também estaria obstruído com um cálculo.

De acordo com o juiz, o médico agiu adequadamente, pois se de fato o cálculo do ureter direito voltasse, poderia ser causada uma obstrução total do canal, infecção renal e falência do órgão, sendo que, com a obstrução do ureter esquerdo, a paciente corria o risco de morte, já que não se pode viver sem os dois rins.

O caso foi julgado improcedente, não havendo nenhum ato ilícito praticado por nenhuma das partes envolvidas, nem por quem laudou o exame de tomografia computadorizada ou tampouco pelo médico da clínica associada que realizou a cirurgia.

 

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