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Associado é demandado após paciente perder olho esquerdo; processo foi julgado improcedente

A perícia comprovou que o médico fez todo o procedimento adequado e não foi responsável pela infecção sofrida pela paciente; defesa foi feita por escritório credenciado a Anadem

 

Após uma cirurgia de catarata, feita em no interior do estado de Goiás, uma mulher sofreu grave infecção no olho esquerdo, resultando na remoção do globo ocular. Ela entrou com pedido de indenização, por suposto erro médico, contra um médico oftalmologista associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), que fez a cirurgia, e contra o hospital onde o procedimento aconteceu.

A paciente alegou que após o procedimento voltou para casa com retorno marcado para a manhã seguinte, mas pela madrugada sentiu fortes dores oculares, cefaleia e náuseas com vômitos. Pela manhã, no consultório, ela foi avaliada e medicada, retornando para casa. À tarde, no mesmo dia, as dores voltaram e ela retornou pela segunda vez ao médico, que fez uma internação ambulatorial e prescreveu antimicrobiano de amplo espectro via parenteral. A paciente, após a internação, relatou melhora na dor e recebeu alta. Pela madrugada, os sintomas retornaram e na terceira volta ao profissional ele percebeu sinal de endoftalmite.

O quadro infeccioso da paciente foi rápido e fulminante, piorando o estado ocular e o estado geral da autora. Ela foi encaminhada e referenciada a serviço de urgência e emergência oftalmológica em Goiânia (GO), para dar sequência ao tratamento. Neste serviço de urgência e emergência foi realizada a enucleação (remoção) do globo ocular do olho esquerdo.

Ela afirma, ainda, que que durante a realização do procedimento permaneceu lúcida e escutou o auxiliar do médico mencionar uma suposta lesão durante o procedimento cirúrgico, que não foi relatada pelo médico no boletim da cirurgia.

 

DEFESA

Na defesa do hospital acusado, foi afirmado que não existe relação ao dano sofrido com o estabelecimento, pois o médico não tem relação com a instituição e não houve falha no serviço prestado em relação a estadia da paciente, instalações, equipamentos ou serviços auxiliares, que são de responsabilidade do hospital.

Já na defesa do profissional, feita pelo Dr. Wendell Sant’ana, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Sant’ana e Carmo Advogados, foi ressaltado que a cirurgia aconteceu sem intercorrências, a paciente foi avaliada no pré-operatório quanto às condições de saúde física, através de hemograma completo, coagulograma, glicemia de jejum e eletrocardiograma. Estava tudo dentro dos limites da normalidade.

Foram realizados vários exames complementares que avaliaram as condições anatomofisiológicos das estruturas do globo ocular e que o ato cirúrgico não estava impedido, havendo possibilidade de realização deste sob anestesia peribulbar ou retrobulbar (anestesia local periocular).

O procedimento, segundo o médico, transcorreu com o implante da lente intraocular, sutura da incisão corneana, curativo oclusivo do olho operado e alta do centro cirúrgico com destino ao seu domicílio, quando começaram as queixas e transcorreu a infecção que levou a perda do olho esquerdo.

 

PERÍCIA

Segundo a perícia, o caso não é considerado erro médico, pois o profissional do caso e o hospital tiveram todas as atitudes cabíveis para que o resultado fosse positivo. A paciente foi avaliada no período pré-operatório, no ato operatório que consolidou a cirurgia da catarata e no período pós-operatório. Tudo foi conduzido conforme o diagnóstico.

Na internação hospitalar a paciente foi avaliada em equipe pelo clínico e infectologista, além do cirurgião, e a conduta seria a mesma em outros centros. Quanto a afirmação da paciente sobre uma suposta lesão durante o procedimento, não consta nada que comprove a alegação no boletim médico do centro cirúrgico e nem na descrição do ato sobre a lesão da córnea. Na prática médica da perícia, as lesões corneanas erosivas são de fácil resolutividade com o uso de antimicrobianos tópico e oclusão ocular na maioria dos casos.

No primeiro dia de pós-operatório, a mulher não estava com os sinais típicos de infecção. Apesar da internação no período da tarde, houve suspeita de endoftalmite e foi feita a internação ambulatorial, instituindo antimicrobiano venoso. Quando confirmado o quadro, ela foi internada e conduzida como endoftalmite.

A infecção teve uma evolução extremamente rápida e fulminante em função dos germes resistentes a antimicrobianos. A progressão foi muito veloz e não foi por falta ou erro médico que evoluiu para a cegueira do olho operado. O processo infeccioso apresentado na paciente, endoftalmite, é uma das complicações mais graves e de pior resultado entre as afecções oftalmológicas. Esta complicação é bastante rara após procedimentos cirúrgicos, sendo um pouco mais frequente em situações pós-traumatismo.

O juiz do caso julgou improcedente os pedidos iniciais de acordo com as pesquisas, estudos anexados e esclarecimentos feitos pela perícia, comprovando a inexistência de culpa do médico e hospital acusados.