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Paciente engravida após laqueadura e entra com ação contra maternidade e médico associado

Afirmando não ter conhecimento da possibilidade de falha ela pediu danos morais e materiais; juiz comprovou que ela estava ciente dos riscos e julgou os pedidos improcedentes, após defesa de escritório de advocacia credenciado

 

Após uma cirurgia de laqueadura em 2018, R.L.N. descobriu que estava grávida. Então, entrou com um processo e pedido de indenização por dano moral e material contra um hospital e um médico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) que realizou o procedimento. O caso foi julgado improcedente.

R.L.N. alegou não ter recebido informações suficientes sobre o procedimento, inclusive sobre a possibilidade de falhas do método. Ela exigiu indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo mensal, até a maioridade civil da criança ou até os 25 anos, se cursar ensino superior, e danos morais no valor de cinquenta salários mínimos.

A defesa do médico, feita pelo Dr. Rafael Suaid Ancheschi, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Suaid Ancheschi Sociedade de Advogados, afirmou que a paciente participou de reuniões no Programa de Planejamento Familiar no qual foram esclarecidos os riscos da cirurgia e também assinou o termo de consentimento livre, no qual é explicitado o índice de falhas de 0,5%, assim como afirmado pela maternidade, que também foi acionada judicialmente.

 

JULGAMENTO

No julgamento foi comprovado que a paciente estava ciente sobre a possibilidade de falhas e que a obrigação do médico é de meio, não de resultado, não sendo responsabilidade nem dele e nem da maternidade a condição de R.L.N.

O juiz julgou improcedentes os pedidos e condenou a paciente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$1.000,00 ao advogado de cada um dos réus.