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Paciente pede R$ 38 mil em indenização por suposto erro médico de associado em cirurgia de silicone

Insatisfeita com as cicatrizes após o procedimento, mulher apresentou ação contra médico; a defesa foi feita por escritório de advocacia credenciado a Anadem e caso foi julgado improcedente

 

Com o intuito de realizar cirurgia para colocação de prótese nas mamas, D.R.P. contratou um médico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). Tempos após o procedimento, a autora alegou que as cicatrizes resultantes da operação estavam em local visível, e não internamente, como supostamente informado pelo cirurgião. Também foram apresentadas reclamações sobre as cicatrizes terem ficado “grosseiras” e dificuldade na cicatrização.

Após informar o médico sobre essas insatisfações, foi marcada uma nova cirurgia para reparação. Porém, após esse segundo procedimento, a prótese foi deslocada, com notável assimetria entre as aréolas mamárias. Diante da necessidade de nova cirurgia, o profissional realizou o implante de outra prótese. Para D.R.P., as imperfeições ainda não estavam corrigidas, o que a levou a acionar o médico judicialmente. A paciente, então, requereu pagamento de R$ 11 mil por danos morais, R$ 12 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A defesa do profissional, realizada pelo escritório de advocacia credenciado a Anadem, Attié & Lucidos Advogados, sustentou que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, o que significa que o erro médico não foi comprovado. É necessária a relação entre a conduta do profissional e o dando sofrido pelo paciente para que a negligência seja evidenciada. Essa relação não foi identificada pelo juiz. Para a perícia médica, não existem indícios de má prática médica e nem de dano permanente.

O juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo julgou o caso improcedente. A autora foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado do cirurgião, definidos em 10% sobre o valor da causa.