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Conselho Nacional de Justiça substitui nomenclatura de erro médico; Anadem reforça importância da mudança em prol da medicina brasileira

Despacho prevê alteração para “serviços de saúde”; Entidades médicas sustentavam que antigo termo era parcial contra os profissionais

Brasília (DF), 31 de janeiro de 2024 – Em continuidade à ação promovida pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e outras entidades médicas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um despacho em que altera a nomenclatura de “erro médico” para “serviços de saúde” nas tabelas processuais do Poder Judiciário. Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, e não decorrentes de erro médico. Debate para a mudança começou em julho de 2023.

As instituições alegavam parcialidade do termo, que desfavorecia os profissionais de saúde. A questão foi discutida com o ministro Edson Fachin, que entendeu a solicitação. Os argumentos foram acolhidos pela presidência do CNJ.

O presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, reforçou o trabalho da instituição pela mudança de nomenclatura junto ao CNJ. “A decisão é uma vitória para a medicina brasileira. A união das entidades médicas em prol desta mudança foi determinante”, disse.

VARAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE

Outro tema que merece atenção é a criação de mais varas especializadas em saúde. Elas representam um avanço significativo ao oferecerem um ambiente jurídico específico para lidar com questões relacionadas à prática médica e são projetadas para aprofundar o entendimento dos magistrados sobre nuances técnicas e científicas, proporcionando um julgamento mais informado e equitativo.

Canal ressaltou o apoio da Anadem à implementação de varas especializadas em saúde pelo Brasil. “Desde 2012, visitamos 20 tribunais estaduais com esse objetivo. Essa especialização contribui não apenas para a justiça no julgamento dos casos, mas também para mitigar a complexidade do processo judicial”, completou Canal.

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

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