O município de Mozarlândia (GO) terá de indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, uma mulher vítima de erro médico cometido no Posto de Saúde Municipal. A paciente se submeteu a cirurgia cesariana e, dias depois, precisou passar por nova operação para a retirada de uma gaze, esquecida dentro do abdome durante o parto. O caso aconteceu em 2009.
A sentença é do juiz respondente pela comarca, Nickerson Pires Ferreira, que considerou o sofrimento da autora, ao ter de buscar socorro hospitalar, dias após dar à luz, ao sentir fortes dores causadas pelo objeto deixado em seu organismo.
Ouça o podcast: Presidente da Anadem participa da 35ª Jornada Carioca de Cirurgia Plástica
Leia mais: Raul Canal lança livro O Pensamento Jurisprudencial Brasileiro no Terceiro Milênio sobre Erro Médico
“Tanto a dor sofrida pela paciente, quanto os transtornos psicológicos de ter um corpo estranho dentro de si, combinado com o fato de ter que se submeter a exames e novo procedimento cirúrgico, são suficientes a ensejar indenização”, observou o magistrado em sua decisão, divulgada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Consta dos autos que a autora da ação internou-se no posto de saúde, em outubro de 2009, ao entrar em trabalho de parto, sendo atendida por um médico que a atendeu. Logo após a cesariana, ela sentiu fortes dores, mas recebeu alta, tendo sido informada de que poderia ser um cisto no ovário.
O incômodo na região abdominal persistiu e a paciente se deslocou para a cidade de Araguapaz a fim de procurar outro atendimento. No local, ela passou por exame de ultrassom, que verificou a presença de um corpo estranho em sua barriga. Foi agendada uma nova cirurgia para a retirada do objeto, quando foi constatado se tratar de um pedaço de pano.
Em depoimento, o médico que a atendeu confessou ter deixado uma compressa dentro do abdome da vítima, ao afirmar que a gaze, ao encharcar-se de sangue, pode ser facilmente confundida com o tecido humano.
Fonte: TJGO
Foto: Joe Gratz/Flickr