O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará determinou e aplicou a interdição ética nos Postos de Saúde da Família do ParacuriI e II, em Icoaraci.
A medida foi aplicada na quinta-feira (23) e ocorreu devido a sérios problemas que comprometem a saúde da população e o desempenho ético-profissional dos médicos, que lá prestam atendimento.
Segundo a conselheira Tereza Cristina Azevedo, “O PSF do Paracuri I e II não tem as mínimas condições para atender os pacientes, nem oferece a estrutura mínima de trabalho para os médicos”.
Na fiscalização realizada, em fevereiro/2015, no Paracuri I, e em março/2015, no Paracuri II, os Conselheiros observaram paredes infiltradas e sujas, presença de esgoto a céu aberto ao lado da cozinha, lixo contaminado guardado em uma dependência próximo à copa, entulhos no fundo da unidade, falta de extintores de incêndio, consultório médico sem privacidade e falta de alguns medicamentos na farmácia.
O relatório da fiscalização foi enviado em março/2015 ao Secretário de Saúde de Belém para que em 15 dias as providências fossem tomadas. O documento foi enviado ainda para o Ministério Público Estadual, SESPA, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e para o Conselho Federal de Medicina.
Ainda de acordo com os Conselheiros Antonio Jorge Ferreira da Silva
e Tereza Cristina Azevedo, os PSF’s do Paracuri I e II, funcionavam no mesmo local, e apresentavam graves problemas de infraestrutura, higiene e acessibilidade.
“A população não pode ser atendida nesse local, nem os profissionais médicos podem continuar trabalhando nessas condições”, enfatizou o presidente do CRM-PA, Antonio Jorge Ferreira da Silva, que participou da fiscalização e da interdição.
A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão.
O presidente do CRM-PA, Antonio Jorge, explica que a interdição ética não significa fechamento da unidade. “Na interdição ética, os médicos ficam impedidos de dar expediente no local até que a Secretaria de Saúde de Belém proporcione condições mínimas, para que os médicos possam dar um atendimento de saúde digno e seguro à população”, afirmou.
A interdição durará 60 dias, porém, caso os problemas sejam sanados antes desse período, os responsáveis pela unidade de saúde devem solicitar a desinterdição ao CRM.
Fonte: http://www.cremepa.org.br/
Foto: Nando cunha, via Wikimedia Commons