O médico será submetido a júri popular pela prática de aborto, crime previsto no artigo 126 do Código Penal. O Tribunal do Júri está marcado para as 9h30min do dia 26 de maio, no Fórum Melo Viana.
O réu, que tem mais de oitenta anos, operava uma clínica na avenida Fidélis Reis, no centro de Uberaba. Na época, as atividades da clínica foram investigadas pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior, inclusive com escuta telefônica autorizada pelo Judiciário, com base em depoimentos prestados à Comissão Especial de Combate à Prostituição Infantil em Minas Gerais.
A clínica foi invadida no dia 9 de junho de 2002. Durante a ação, foi dada voz de prisão ao profissional e às duas auxiliares do médico. Eles ficaram presos durante 100 dias. Posteriormente, o médico foi preso, em abril de 2007, novamente como suspeito do mesmo crime.
O júri popular será presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez.
Fonte: http://www.jmonline.com.br/
Foto: rosmary, via Flickr
Atualização da notícia: médico acusado de praticar aborto foi condenado a mais de dois anos
O médico acusado foi condenado em júri popular pelo crime de aborto no Fórum Melo Viana. O réu, que possui 82 anos, não compareceu no julgamento, presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal.
A defesa desempenhada utilizou como estratégia a negativa de autoria enquanto a acusação, desempenhada pelo promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire, buscava a condenação do réu, nos termos da denúncia.
Por maioria, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, reconheceu o crime praticado pelo médico e, com a decisão, o juiz presidente arbitrou pena de dois anos e três meses de prisão ao réu, em regime aberto.
Para a defesa, a decisão contraria as provas dos autos e a pena foi fixada com excesso de rigor, tendo em vista que a pena mínima para este tipo de crime é de um ano de prisão. “E o magistrado fixou, sem justificativa alguma, a pena em dois anos e três meses”, destaca o defensor em entrevista ao Jornal da Manhã.
Inclusive, o advogado já entrou com apelação logo após a leitura da sentença, com a intenção de anular o julgamento. “Vamos questionar esta decisão no órgão competente”, afirma.
O advogado explicou que o cliente não compareceu ao julgamento devido à idade avançada. Segundo ele, o médico octogenário não tem condições de caminhar “quiçá enfrentar um julgamento, onde as emoções tomam conta das pessoas”. Além disso, ele lembra que a lei permite a ausência do réu em julgamentos pelo Tribunal do Júri.
Atualização efetuada em 19/06/2015.
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