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Paciente deve receber R$ 91 mil por infecção após cirurgia plástica em MT

Mulher foi submetida a cirurgia para implantação de próteses de silicone. Principal motivo da infecção foi esterilização indevida nos instrumentos.

Uma mulher de 47 anos deve receber R$ 91 mil por danos morais, materiais e estéticos após uma cirurgia plástica realizada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, em 2007. Ela foi infectada com uma micobactéria. A vítima realizou procedimentos para a colocação de próteses de silicone nos seios e abdominoplastia para correção de flacidez. A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro Silva, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Por meio da assessoria de imprensa, o hospital informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

Para a magistrada, ficou comprovada a falha na realização da esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados no procedimento. Um mês após a cirurgia, realizada em 2007, a paciente começou a sentir dores abdominais e percebeu um pequeno endurecimento na região superior do abdômen. A área ainda apresentava vermelhidão e estava sensível ao toque.

Em depoimento à Justiça, a vítima relatou que chegou a procurar o médico responsável pela cirurgia e foi informada de que tudo estava normal. Daí, ela agendou uma nova consulta. No entanto, antes mesmo desse retorno, a cicatriz da mama direita se abriu, vazando um líquido viscoso e amarelo. Em novo contato com o médico, ele receitou à paciente um anti-inflamatório e pomada para passar no ferimento.

A infecção só foi descoberta pela vítima três meses após o procedimento cirúrgico em consulta com um médico infectologista, o qual diagnosticou a contaminação hospitalar pela micobactéria ‘Mycobacterium abscessus’.

Para o tratamento, segundo a advogada da paciente, Vanessa de Oliveira Novais, a mulher teve de realizar outra cirurgia de debridamento, que consiste na abertura das regiões afetadas, lavagem e higienização da área. O laudo aponta que o motivo principal da infecção foi o contato com instrumentos cirúrgicos indevidamente esterilizados. A defesa pediu que o nome da paciente não fosse divulgado.

A alegação da vítima foi de que o tratamento lhe trouxe prejuízos indescritíveis, além de problemas físicos, financeiros e emocionais. Ainda segundo ela, durante o tratamento, sintomas como alergia na pele, visão prejudicada, tonturas e dores no estômago começaram a aparecer. Durante o andamento do processo, a unidade de saúde alegou que, diante da suspeita de infecção, seguiu todos as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e notificou as autoridades sanitárias locais.

A magistrada condenou o hospital ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, e outros R$ 40 mil por danos estéticos. Além disso, a decisão obriga a unidade a pagar R$ 11,4 mil referentes a despesas que a vítima teve com médico particular e com medicamentos e ainda a pagar as despesas das cirurgias reparadoras para diminuir o dano estético.

A advogada da vítima informou que o valor do dano moral não reparou o prejuízo causado e que irá recorrer da decisão na tentativa de aumentar o valor da indenização.

Fonte: http://g1.globo.com/
Foto: LadyDragonflyCC, via Flickr