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FUMDAP afasta ocorrência de falha em laudo anatomopatológico

O Juiz de Direito Substituto da Terceira Vara Cível de Brasília, Luciano dos Santos Mendes, julgou improcedente uma ação indenizatória proposta por paciente em desfavor de um laboratório de imunopatologia. A autora requereu a condenação da ré em danos morais no importe de 200 salários mínimos.

A autora alegou que, após realizar um procedimento de biópsia de um sinal localizado na região cervical lateral esquerda, obteve como resultado a indicação “melanoma maligno”. Orientada por seu médico a realizar outro exame, o novo laudo não atestou a ocorrência do melanoma.

O corpo jurídico do FUMDAP, no entanto, conseguiu afastar a falha alegada.

Diante da possibilidade de múltiplos resultados, foi informado no corpo do exame, em nota de rodapé, que: “O laudo anatomopatológico é um exame complementar devendo ser correlacionado com dados de imagem e clínico-laboratoriais”.

Também, a autora não atendeu a intimação do juízo para entrega do material biológico e realização da perícia.

Segundo o juiz: “A orientação a respeito do resultado do laudo, como previsto, somente é conclusivo mediante a comparação com exames complementares e não serve como único fator para o diagnóstico da possível doença da autora. Portanto, tem-se que o diagnóstico da doença sempre é elucidado pelo médico assistente, que, diante de um resultado que detectou a presença ou a indicação de melanoma maligno, deve indicar a realização de exames complementares para que se determine se o paciente é ou não portador da enfermidade.”

Foto: International Maize and Wheat Improvement Center, via Flickr

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