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Mantida condenação de ex-médico por homicídio culposo de paciente

A 2ª Câmara Criminal do TJ de Goiás, por maioria de votos, manteve sentença aplicada ao ex-médico Denísio Marcelo Caron pelo homicídio culposo de Flávia de Oliveira Rosa.

Caron, que foi acusado de ter provocado a morte de cinco mulheres (três no Estado de Goiás e duas no Distrito Federal) entre os anos de 2000 e 2002, foi condenado a 13 anos, em regime inicial fechado, pelo crime cometido contra Flávia. O relator do processo foi o juiz convocado Fábio Cristóvão de Campos Faria.

A sentença foi proferida pelo presidente do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, juiz Lourival Machado da Costa. Na denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás pedia a condenação de Marcelo Caron por homicídio com dolo eventual, já que o médico teria realizado o procedimento em Flávia sem ter a habilitação necessária para realizar cirurgias plásticas. Porém o corpo de jurados acolheu a tese da defesa e desclassificou a acusação para a sua modalidade culposa.

O Ministério Público do Estado de Goiás recorreu ao alegar que a deliberação dos jurados seria nula, pois o questionário apresentado a ele “suprimiu o quesito relativo à tese da acusação (dolo eventual) e formulou, em seu lugar, um quesito sobre a tese da defesa (culpa)”. O julgamento do TJ-GO porém esclareceu que o júri somente poderia ser anulado se fosse demonstrado prejuízo à acusação.

Ao analisar a ata do júri, o relator entendeu que não houve tal prejuízo, pois – quando o questionário foi entregue ao corpo de jurados – o promotor demonstrou sua insatisfação com o quesito, momento em que o juiz explicou ao júri que, se não fosse aceita a modalidade culposa, seriam analisadas as outras teses.

“A alegação do apelante quanto à irregularidade do questionário foi objeto de esclarecimento específico pelo juiz togado ainda antes da votação, de modo que tenho por incontornável a conclusão de que o corpo de sentença, que a tudo acompanhou, tinha plena consciência e compreensão na matéria votada e do conteúdo de cada um dos quesitos”, concluiu o magistrado.

O caso Caron

· Durante o período de março de 2000 e março de 2001, três pacientes de Marcelo Caron morreram em Goiânia, entre elas Flávia de Oliveira, por infecção generalizada após cirurgia de lipoaspiração. Após os incidentes, o MP-GO iniciou investigações e firmou compromisso com o médico de que ele não atendesse mais pacientes até que as investigações fossem concluídas;

· Marcelo Caron, então, se mudou para Taguatinga (DF) e começou a clinicar em um hospital do município, onde mais duas pacientes morreram por complicações após cirurgias plásticas;

· Durante as investigações, constatou-se que o médico nunca obteve o título de especialista junto à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), logo, não poderia realizar os procedimentos cirúrgicos. (Proc. nº 201591671841 – com informações do TJ-GO);

·  Atualmente, Caron está preso no presídio de Alcaçus (RN), em cumprimento de mandado de prisão definitiva expedido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, onde foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro de Figueiredo.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/
Foto: A C Moraes, via Flickr

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