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STJ reduz indenização a ser paga por hospital por morte de prematuro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (19/4), reduzir o valor da indenização que a Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., no Rio de Janeiro, deve pagar a um casal pela morte de sua filha. A menor nasceu de parto cesariano, mas morreu em seguida, em decorrência de problemas respiratórios.

De acordo com o portal Justiça em Foco, os pais alegaram erro médico e acusaram o profissional que acompanhou o pré-natal de não ter contado o tempo de gestação da forma correta, o que teria levado à prematuridade da criança. O estabelecimento de saúde afirmou que a criança morreu por circunstâncias orgânicas e que não houve falha no atendimento.

A sentença condenara a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 180 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão na íntegra.

No STJ, os ministros, de forma unânime, reduziram o valor para R$ 60 mil devido ao fato de a Casa de Saúde ser uma instituição filantrópica.

Fonte: Portal Justiça em Foco

(http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=114322&nome=Acordo-de-alimentos-e-financiamento-nao-pago-foram-destaques-nas-turmas-do-STJ)

Crédito: Brian Turner/Flickr

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