fbpx

CENTRAL DE ATENDIMENTO 24H: 0800 61 3333

Projeto de lei cria exame de suficiência para exercício da Medicina

Objetivo da avaliação é adotar mecanismo de controle para evitar erros médicos

Estabelecer um mecanismo de controle para evitar erros médicos e avaliar a qualidade das faculdades de Medicina. Esse é o objetivo do projeto de lei enviado pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) ao Senado. A proposta cria o exame de suficiência médica como requisito para que os egressos das faculdades obtenham o registro no Conselho Regional de Medicina. O projeto altera a Lei nº 3.268/57, que regulamenta o exercício da Medicina, e foi protocolado pelo senador Hélio José (PMDB-DF) em 16/12/2016.

Para o presidente da Anadem, Raul Canal, o exame é essencial para avaliar a qualidade do ensino médico. “É imprescindível que se crie um mecanismo de controle a fim de evitar que profissionais com má formação e sem os mínimos conhecimentos técnicos e científicos adentrem o mercado de trabalho, colocando em risco a vida de seres humanos”, afirma. “A avaliação é extremamente necessária visto que hoje existem 430 mil médicos em atividade e 310 faculdades de Medicina em funcionamento”, acrescenta. O especialista em Direito Médico lembra que exames semelhantes são adotados por outras categorias profissionais, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), desde 2005 aplica um exame de suficiência para os egressos do curso de Medicina. Em 2015, 48,2% reprovados. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), em 2015, realizou exame idêntico aos egressos dos cursos de Medicina. Apenas 13,4% dos postulantes foram aprovados, com índice de 86,6% de reprovação. “Sem uma previsão em lei federal, tais exames não têm consequência prática alguma. No dia seguinte, todos os postulantes, mesmo que, porventura, tenham tirado nota zero no exame, receberam a sua carteira de habilitação e passarem a exercer a medicina”, destaca Raul Canal.

Milhares de brasileiros morrem por consequência de erros que poderiam ser evitados, destaca Canal. As falhas vão desde erro de dosagem ou de aplicação de medicamentos até uso incorreto de equipamentos e infecção hospitalar. Pesquisa realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), estima que, em 2015, essas falhas acarretaram em 430 mil óbitos, o equivalente a mil mortes por dia. “Além da morte, esses eventos adversos também podem gerar sequelas com comprometimento do exercício das atividades da vida do paciente”, ressalta.

O projeto de lei também restringe a atividade do médico à medicina generalista ou aos procedimentos específicos ou exclusivos de cada especialidade e àqueles comuns a mais de uma especialidade médica. Na avaliação de Canal, com respaldo na Lei 3.268/57, muitos médicos se aventuram a praticar atos e a realizar procedimentos fora de suas respectivas especialidades e sem a necessária capacitação, colocando em risco a saúde e a própria vida de seus pacientes. De acordo com pesquisa realizada pela Anadem, em 63% de todas as intercorrências em cirurgias plásticas estéticas, os procedimentos foram realizados por médicos de outras especialidades, não capacitados e não pertencentes aos quadros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

O texto estabelece ainda penalidades para os médicos que forem condenados em processos ético-profissionais. Uma das mudanças propostas é aumentar a pena de suspensão de até 30 dias para de 30 dias a um ano de suspensão. Segundo o presidente da Anadem, há um abismo descomunal entre as penas determinadas pela atual legislação. “A falha ética pode ter sido demasiadamente grave para uma suspensão de apenas 30 dias, mas não tão severamente grave que justifique uma cassação definitiva. Seria quase o mesmo que saltarmos de uma pena de 30 dias de prisão diretamente para a pena de morte”, destaca. Ele defende a aplicação  de uma dosimetria intermediária de suspensão mais grave (três meses / seis meses / um ano) antes de se aplicar a cassação definitiva.

Escrito por Alessandra Galvão

Imagem de capa por Alberto G., via Flickr