Anvisa proíbe uso e venda de produtos que contenham Noz da Índia e Chapéu de Napoleão. Utilizados para emagrecer, sementes são tóxicas e não têm registro na Agência
Por Ascom/Anvisa
Desde a semana passada, por determinação da Anvisa, fica proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação.
A Anvisa tomou como base para a sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia” (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.
A decisão da Anvisa também está baseada na Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou “jorro-jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia”. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.
A decisão da Anvisa acata a Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.
Os produtos denominados ou constituídos de “Noz da Índia” têm sido comercializados e divulgados irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. Nunca houve registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos – Noz da Índia e Chapéu de Napoleão. A Resolução está disponível no Diário Oficial da União.
Foto: Divulgação/Anvisa