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Justiça de Mato Grosso do Sul nega pedido de indenização de paciente contra médico associado à Anadem

Sob orientação do Departamento Jurídico, o ginecologista obstetra contestou a acusação em depoimento e citou que a histerectomia foi de grande dificuldade técnica; laudo pericial também apontou conduta adequada do profissional

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, no final de maio, o recurso de apelação em 2ª instância apresentado por uma paciente contra um médico associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). Ela alega ter sido vítima de erro médico, consistente em “negligência, imprudência e imperícia”, durante uma cirurgia de retirada do útero – histerectomia – pois durante o procedimento teve seu intestino perfurado e, no pós-operatório, apresentou um quadro infeccioso.

Sob orientação do Departamento Jurídico, o ginecologista obstetra contestou a acusação de erro médico e citou que a histerectomia foi de grande dificuldade técnica, já que a paciente havia sido submetida a três cirurgias abdominais anteriores e apresentava múltiplas aderências, o que aumenta a estatística de intercorrência sem significar falha profissional.

 

LAUDO PERICIAL – O laudo pericial comprovou a conduta adequada do médico, que agiu de forma correta tanto no pré, per e pós-operatório.  O perito concluiu que não há qualquer demonstrativo de imperícia, negligência ou imprudência.

Com as provas apresentadas, o processo, que antes já havia sido julgado como improcedente, sofreu uma nova baixa e a turma negou o pedido de indenização por danos materiais, morais ou estéticos.

 

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