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Anadem vence processo indenizatório de R$ 600 mil

Paciente acusava cirurgião-plástico de ter agido com de imprudência e negligência médica em cirurgia de abdominoplastia e de lifting braquial

 

Por Andrew Simek
 
Dois anos após realizar uma cirurgia bariátrica, uma paciente procurou um especialista para realizar uma abdominoplastia e outros procedimentos. Inconformada com o resultado, ela ajuizou ação de danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 600 mil contra o cirurgião plástico que realizou o procedimento, na 10ª Vara Cível de Brasília (DF). O processo, que era defendido pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), transitou em julgado, em decisão completamente favorável ao profissional.

O cirurgião plástico havia indicado uma cirurgia de abdominoplastia para retirar 6.300 kg de tecido abdominal e também o lifting braquial, para corrigir as lipodistrofias, regularizar o contorno corporal e tratar a hérnia da parede abdominal. Com isso, a paciente evoluiu com recidiva da hérnia e infecção no pós-operatório.
 
PROVA PERICIAL – A defesa realizada pelo Dr. Walduy Fernandes, pela Dra. Erica Lira e pela Dra. Yukary Nagatani, além da prova pericial, foram peças fundamentais para a decisão do magistrado. No laudo, na qual foi afastada qualquer hipótese de imprudência e negligência médica e citou, inclusive, que o tratamento das intercorrências foi realizado de forma correta, e que a paciente passou por complicações cirúrgicas comuns, alheias à conduta do cirurgião plástico.

Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos, e condenou a autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que totalizaram R$ 3 mil. Não houve recurso de apelação.

 

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