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“O dano experimentado pela autora estava completamente fora do controle técnico do cirurgião plástico”, diz juiz em decisão favorável à Anadem

A paciente, que passou por uma cirurgia de blefaroplastia e cantopexia e teve intercorrências, pediu R$193.860,58 em indenização
 
Por Andrew Simek
 
A paciente J.A.D.A procurou um cirurgião plástico, em fevereiro de 2012, para realizar uma cirurgia de blefaroplastia, para correção de defeito palpebral, e cantopexia – complemento do primeiro procedimento – com o objetivo de melhorar seu campo visual. Após apresentar intercorrências, decidiu procurar a Justiça, e solicitar uma indenização por suposta negligência, imprudência e imperícia. A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) defendeu o caso, e saiu vitoriosa.

A demandante é tabagista, hipertensa, diabética e cardiopata, e também fazia uso de diversas medicações. Além desses fatores, ela não compareceu a algumas consultas do pós-operatório e, após ter lacrimejamento, hiperemia conjuntival e retração cicatricial na região lateral das pálpebras inferiores, optou por continuar o tratamento com outro profissional, não realizando a cirurgia indicada por H.P.T, médico que iniciou o procedimento.

O laudo pericial constatou que a cirurgia foi realizada de acordo com os ditames dispostos na literatura médica, e que as intercorrências apresentadas estão previstas. A causa, estipulada no valor de R$193.860,58, foi indeferida pelo juiz, que evidenciou que o réu adotou todas as medidas disponíveis para alcance do resultado almejado e que as complicações enfrentadas pela autora são comuns pelo tipo de cirurgia.

Na sentença, que já transitou em julgado, o magistrado completou: “O dano experimentado pela autora estava, portanto, completamente fora do controle técnico do cirurgião plástico.” O processo foi defendido pela Dra. Erica Lira, Dra. Yukary Nagatani e Dr. Walduy Fernandes.
 

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