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Paciente acusa hospital de ter realizado cirurgia de câncer de ovário desnecessariamente; Anadem vence em primeira instância

Autora pediu R$ 350 mil em indenizações mas teve pedido negado, após ficar comprovado, em laudo, que o procedimento era imprescindível e foi realizado corretamente

 
Por Andrew Simek
 

Uma mulher processou um médico e um hospital, no Distrito Federal, acusando as partes de emitir um laudo de cistadenocarcinoma seroso-papilífero (câncer de ovário) “bem diferenciado, em ambos os ovários”. Ela pediu R$ 350 mil em indenizações, pois os resultados supostamente teriam gerado uma cirurgia desnecessária de histerectomia total. A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) defendeu o processo, e conquistou o indeferimento da ação na primeira instância.

Segundo a paciente, que alegou ter realizado o mesmo exame em outros dois laboratórios, os diagnósticos apontavam que apenas os ovários e trompas apresentavam tumor “boderline”, com baixo potencial de malignidade, e que o exame do útero não exibiu alterações sugestivas.

Na instrução processual, os advogados da Anadem, Dr. Walduy Fernandes, Dra. Erica Lira e Dra. Yukary Nagatani alegaram que o material analisado pelos outros laboratórios era diferente, o que justifica a divergência nos diagnósticos. Por isso, o juiz pediu que as unidades procuradas pela autora realizassem o exame com o mesmo material colhido pelo hospital.

NOMES DIFERENTES PARA O MESMO DIAGNÓSTICO – Com os novos resultados, ficou claro para o magistrado que os laudos dão nomes diferentes para o mesmo diagnóstico, pois os dois laboratórios teriam apresentado uma controvérsia existente na literatura médica quanto a essa análise e sua terminologia.

Diante dos fatos, não houve consenso em relação à nomenclatura da neoplasia sofrida pela autora. Ficou comprovado que tanto o cliente da Anadem como o hospital agiram corretamente ao realizar a cirurgia de histerectomia.

Os pedidos foram julgados improcedentes e a autora foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que somam R$ 1.500 para cada réu. A cobrança foi suspensa por conta da gratuidade de justiça deferida, e a sentença ainda é passível de recurso.
 

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