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Viúva pede danos morais por suposto “erro médico” após morte do marido em unidade de saúde

Hospital foi acionado judicialmente e pediu a denunciação à lide do médico; foi reconhecida a inocência do profissional defendido pela Anadem, e a unidade de saúde terá de pagar danos materiais e morais à autora

 

Por Andrew Simek

Uma unidade de saúde foi acionada judicialmente, no interior de São Paulo, após um paciente que sofreu um acidente de moto e ficou internado por mais de 30 dias vir a óbito. Ele estava com uma cânula de traqueostomia, e morreu após ser realizada a retirada do tubo, o que resultou em uma dispneia e hemorragia local. O Hospital pediu a denunciação à lide do médico, que é associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) e apenas indicou o desmame da traqueostomia realizada no paciente. No entanto, ele não foi condenado, mas a unidade de saúde sim.

O magistrado de primeira instância acatou o pedido de denunciação à lide. A perícia médica, realizada de forma indireta, comprovou que “não foram observadas as normas técnicas de desmame de traqueostomia, segundo ditado pelo protocolo de desmame”. Por isso, o erro clínico não foi na ação do médico em pedir a retirada da cânula, mas sim no momento de remoção do aparelho, pois não houve um acompanhamento de pessoa habilitada para a recolocação da cânula.

O profissional foi defendido pelos advogados Fabiana Attié e Helder Lucidos, do escritório Attié, Coltri e Lucidos Sociedade de Advogados, que conseguiu o reconhecimento da ausência de culpa do profissional na morte do motociclista.

SENTENÇA – A causa tem valor aproximado de R$ 500 mil. Na sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido de denunciação à lide, condenando o Hospital ao pagamento das despesas processuais suportadas pelo médico, bem como honorários advocatícios de sucumbência devido aos seus advogados.

A unidade de saúde terá de pagar à viúva uma indenização a título de danos materiais, na forma de pensão, equivalente a dois terços do salário mínimo, a contar da data do óbito até quando o falecido completaria 70 anos de idade, assim como a quantia equivalente a 250 salários mínimos (R$ 234.250,00) a título de danos morais.

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