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Paciente pede R$ 120 mil por suposta imprudência médica, apresenta documentos falsos e é derrotada pela Anadem

Caso aconteceu em 2012, no Distrito Federal. No processo, ela acusa o profissional de prescrever medicação que lhe causou trombose venosa profunda

 
Por Andrew Simek
 
Uma paciente que realizou cirurgia plástica de mamoplastia com implantação de prótese, lipoaspiração e abdominoplastia, no Distrito Federal, pediu pouco mais que R$ 120 mil em indenização por danos morais e estéticos a um médico, que ela acusou de ter agido com imprudência, e à clínica, onde ficou de repouso no pós-operatório. A mulher chegou a apresentar documentos falsos, e foi condenada. O profissional era defendido pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).

Na demanda, ela citou que foi submetida ao procedimento estético em setembro de 2012, e que “ a prescrição do anticoncepcional ‘Perlutan’ lhe causou severas complicações (trombose venosa profunda), que o tamanho da prótese implantada diverge daquele estabelecido no contrato, bem como que os resultados da intervenção cirúrgica lhe causaram deformidades perceptíveis, a evidenciar a imperícia do profissional médico. ”
 
EXAME PERICIAL – Durante a tramitação, a paciente anexou documentos que, após análise pericial, foram identificados como produto de imitação malsucedida. A rubrica falsa e o texto das receitas foram as peças-chaves para provar a intenção da parte autora, que também alegou estar insatisfeita com o resultado, que gerou cicatrizes e outros traumas mentais.

Na defesa, realizada pelo advogado Wendell Sant’ana, da Anadem, ficou comprovado que antes de assinarem os termos, foi esclarecido para a paciente as possíveis complicações geradas pelo procedimento. Com isso, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da autora, já que ela não comprovou a culpa do profissional. Agora, ela terá de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do processo.