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Médico associado é acusado de erro de diagnóstico, mas pedidos em ação indenizatória são julgados improcedentes

Paciente sofreu acidente em 2009 e acusou médico de dar diagnóstico errado. Ele pediu R$ 204 mil em indenizações, que foram negados pela Justiça

Em dezembro de 2009 o requerente C.S.M sofreu um acidente de trânsito e foi encaminhado a um médico associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). O profissional não constatou gravidade em uma lesão no pulso do paciente e prescreveu analgésicos para sanar a dor. C.S.M afirma que o problema não foi resolvido e, ao consultar outro médico, constatou a necessidade de uma cirurgia para recuperação.

Após este diagnóstico, o paciente disse que o primeiro profissional a atende-lo foi supostamente negligente. Ele foi, então, submetido a uma cirurgia para recuperação de sua lesão em fevereiro de 2013 pelas mãos do primeiro profissional de saúde. Durante o período de recuperação, chegou a indicar que as dores e infecções aumentaram, mas o médico afirmou que aquilo era normal. Não contente, o paciente pediu, judicialmente, indenização por danos materiais e morais ao médico e ao hospital.

Pela suposta falha de diagnóstico no primeiro atendimento o paciente pediu o pagamento de R$ 204 mil por danos morais e materiais. Por ocasião do julgamento, após defesa de um escritório de advocacia credenciado à Anadem, foi constatado que não houve negligência, imprudência ou imperícia das partes acusadas, por conta da vasta qualificação do profissional e os recursos do hospital, além da falta de perícia e documentos que atestassem a suposta falha, fatos que impugnaram o pedido de dano material ou moral ao paciente.

DEMORA NO RETORNO

Em laudo, também foi verificado que o autor sofreu o acidente em 2009 e somente três anos depois, em 2012, procurou o hospital novamente com dores e inchaço, não sendo situações seguidas. O paciente ainda não justificou o motivo de levar tanto tempo para retornar ao hospital, sendo que alegava dores insuportáveis, mas admitiu que sofreu outros acidentes de trânsito, que podem ter acarretado o problema no pulso anos depois.

Outros profissionais não constataram qualquer erro de diagnóstico ao atender o paciente. O juiz do caso julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

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