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Insatisfeita com cirurgias estéticas, paciente pede R$ 50 mil a médico associado por danos morais

Após procedimentos de lipoaspiração, abdominoplastia e mamoplastia paciente não obteve o resultado que gostaria e processou o médico; Juíza julgou caso improcedente após defesa de escritório credenciado a Anadem

 

A paciente S.S.S. entrou com ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra um médico cirurgião associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) após a realização de uma abdominoplastia, lipoaspiração e mamoplastia redutora no valor de R$ 19 mil. Ela não ficou satisfeita com o resultado dos procedimentos e requereu o profissional da saúde ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e materiais.

Nas alegações, a paciente afirma que procurou o profissional apenas para uma cirurgia de abdominoplastia, mas ele supostamente a convenceu a realizar uma lipoaspiração e mamoplastia. Ela diz, ainda, ter questionado se o sobrepeso influenciaria no resultado das cirurgias e o médico havia dito que não.

Após o procedimento, a paciente não ficou satisfeita e afirmou que foi orientada a fazer sessões de drenagem linfática, no valor de R$ 3 mil, mas ainda assim não chegou ao que ela esperava. Dez meses após o primeiro procedimento o médico teria convidado a paciente para realizar um retoque cirúrgico com um novo aparelho que ele obteve.

A requerente alega que ele era totalmente despreparado e que não obteve nenhum resultado positivo em todos os procedimentos. Segundo ela, o médico teria supostamente apresentado, em um programa de computador, como seriam os resultados, deixando-a entusiasmada para as cirurgias.

A defesa do médico, feita pelo Dr. Helder Lucidos, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Attié & Lucidos, apresentou contestação, afirmando que a paciente procurou o cirurgião se queixando de abaulamento e flacidez abdominal, além de ptose mamária. Foi afirmado que o cirurgião explicou sobre a indicação cirúrgica, cuidados pós-operatórios, anestesia, hospital, rotina de toda a cirurgia e toda a importância dos cuidados em conjunto do paciente e do médico.

Ainda esclareceu que a cirurgia plástica de contorno corporal é para dar contorno ao corpo e não para emagrecer, sendo indicada também para sobrepeso moderado e que não usou qualquer programa ou imagem que simulasse a cirurgia. Afirma, ainda, que foi oferecido a paciente o tratamento estético Velashape, sem ônus a ela, a fim de animá-la quanto a dieta e atividade física.

OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

A juíza relembrou que na cirurgia puramente estética a obrigação do médico é de resultado, porém isso se encaixa caso a cirurgia deforme ou reforce defeitos, ao contrário de embelezar. No caso desta paciente o médico se obrigou a realizar as cirurgias de abdominoplastia, lipoaspiração e mamoplastia redutora de acordo com as técnicas corretas. Não ter os resultados almejados, logo, se trata de uma questão subjetiva.

O perito, ao serem feitas comparações entre imagens anteriores e pós-cirúrgicas, afirmou que a autora obteve ganho estético considerável com o procedimento, não sendo reforçados defeitos, nem deformados, tendo o médico cumprido o contrato com a autora.

A juíza da 1ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro (SP) julgou o caso improcedente, condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.

 

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