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Após sofrer queimadura em cesárea e laqueadura, paciente pede R$ 10 mil em indenização para médica associada

Além da profissional, o hospital onde os procedimentos foram realizados foi acusado; pedido foi julgado improcedente em relação à médica

 

Em dezembro de 2013, a paciente P.M.S.B. passou por uma cesárea e laqueadura nas mãos de uma médica associada a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), no hospital H.D.L, após o procedimento, a paciente entrou com ação e pedido de indenização contra a médica e o hospital, por suposto erro médico ao ter uma queimadura na região inferior da perna esquerda causada por um bisturi elétrico.
A paciente alegou que a queimadura a deixou exposta a doenças virais, bacterianas e a uma cicatriz, tendo que realizar uma cirurgia plástica em outro hospital para reparar o dano estético. Ela acusa a médica e o hospital de imperícia, imprudência e negligência. P.M.S.B pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais e estéticos.
O hospital afirmou, em sua defesa, que não houve ocorrência de erro médico, pois a cirurgia aconteceu em ambiente hospitalar com todo o atendimento necessário. Mencionou, ainda, que o campo elétrico da utilização do bisturi elétrico foi fechado, já que a placa para tal estava perfeitamente alocada, inviabilizando choques. Um grande vasão de líquido amniótico resultante da cesariana escorreu e teria provocado a queimadura da paciente.

 

DEFESA DA MÉDICA

A defesa da médica, feita pelo escritório de advocacia credenciado Attié & Lucidos advogados, apresentou contestação, alegando preliminar de ilegitimidade passiva. Foram anexadas, também, provas de que a paciente foi preparada para a cirurgia pela equipe de enfermagem, que colocou a placa de dispersão do bisturi elétrico posicionada na sua panturrilha esquerda, conforme as instruções do fabricante do equipamento.

Preparando o procedimento houve a verificação de que a paciente não portava nenhum objeto metálico, e que, em decorrência de sua hepatite C, foram colocados campos estéreis e impermeáveis por todo o corpo, de forma a evitar a contaminação. Antes da cirurgia foi feita uma última confirmação da conexão da placa com o aparelho de bisturi e o parto feito pela médica associada aconteceu sem nenhuma intercorrência.

A profissional de saúde destacou que na manhã seguinte, ao constatar a existência de queimadura, foram feitos todos os cuidados e atendimentos devidos com os tratamentos mais modernos para a situação, até o final da recuperação.

 

PERÍCIA

Na perícia foram reafirmadas que a colocação e checagem do bisturi na cirurgia é feita pela equipe de enfermagem do hospital, mas que eles não realizaram as devidas anotações em relação a colocação da placa, causando as queimaduras de terceiro grau na paciente com o aparelho.

Não foi possível identificar se a falha era no próprio aparelho ou na colocação/acompanhamento cirúrgico da placa do bisturi elétrico. A perícia confirmou que a médica não é responsável pelas queimaduras e não houve nenhuma falha nas condutas adotadas pela profissional de saúde, mas existiram equívocos no atendimento prestado pelo hospital acusado, fazendo a paciente sofrer danos estéticos e morais.

Assim, o juiz da 6ª Vara Cível do Foto de Osasco julgou improcedente as acusações contra a médica associada e julgou procedente a ação de indenização por danos morais e estéticos com relação ao hospital acusado, que teve de pagar à paciente o valor de R$ 10 mil.

 

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