Caso foi julgado improcedente após defesa de escritório de advocacia credenciado a Anadem; hospital e plano de saúde também foram processados
Com pretensão de engravidar, em 2015, L.R.P planejava passar por inseminação artificial, se consultando com um ginecologista, associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), ligado ao plano de saúde dela. Na consulta, foi descoberta a presença de pólipos no útero da paciente, sendo solicitada a retirada em uma histeroscopia cirúrgica em um hospital. No procedimento a paciente teve uma ruptura na alça do útero e perfurações no intestino, por isso acusou o médico associado de suposto erro médico, e pediu ao profissional, ao hospital e ao plano de saúde indenização por danos extrapatrimoniais estimada em R$ 175 mil.
Após o procedimento, sentindo dores, L.R.P recebeu alta hospitalar no mesmo dia, sendo encaminhada para tomar analgésicos em casa. Ela começou a vomitar e sentir dores, por isso, foi até outro hospital, onde foi submetida a uma ultrassonografia abdominal, quando foi constatada uma ruptura na alça do útero e perfurações no intestino, associadas ao procedimento.
Um novo procedimento foi feito, uma laparotomia com enterectomia, sendo retirados cinco centímetros de intestino. A paciente, então, foi liberada três dias depois da nova cirurgia para o processo de recuperação, que ela alega ter sido lento, doloroso, difícil e traumático. Além disso, ela afirmou que ficou impedida de engravidar durante dois anos, e obteve uma grande cicatriz na região abdominal.
DEFESA
Na defesa, o plano de saúde se manifestou informando que cumpriu as obrigações assumidas na apólice de seguro-saúde, pagando as despesas médicas. Disseram também que o médico acusado é apenas um dos muitos profissionais da lista de referenciados, lista que existe para dar maior comodidade a quem contrata o serviço.
O plano afirmou que não responde por eventuais erros cometidos pelo médico e/ou hospital referenciados, livremente escolhidos pela paciente. E afirmam que as indenizações requeridas são exorbitantes e os danos estéticos não têm causa autônoma.
Já o hospital acusado argumentou que não tem legitimidade passiva, sendo que o médico não é da equipe e não houve participação ou ingerência por parte do hospital, que apenas cedeu as instalações para a cirurgia, e reitera que não houveram reclamações em relação a infraestrutura e instalações da unidade de saúde.
Ainda foi dito pelo hospital que o procedimento ocorreu sem intercorrências e que todas as técnicas que o médico acusado usou foram corretas. As perfurações são complicações comuns de acontecerem e não indicam má prática médica. A paciente saberia dos riscos de desdobramentos indesejáveis, e a afirmação de impossibilidade de futuro processo gestacional não está correta e não tem embasamento técnico.
Na defesa do médico, feita pelo escritório de advocacia credenciado a Anadem, Attié & Lucidos, foram apresentadas informações de que o médico visitou a paciente no hospital e acompanhou o pós-operatório. Após a alta, ela ainda passou por consulta com o profissional, sendo encaminhada para o tratamento de reprodução assistida.
O procedimento aconteceu sem intercorrências e quando foi informado das dores abdominais e cólicas o médico indicou medicações e orientou a autora a comparecer no consultório. Recomendação esta que não foi seguida, pois ela não tomou os medicamentos prescritos e inclusive, foi a outro hospital, com equipe médica diferente, após piora no quadro.
Uma médica da equipe do acusado visitou-a em duas ocasiões. Uma delas foi quando a paciente voltou a se consultar sem sequelas das cirurgias, sendo encaminhada para dar seguimento ao tratamento de reprodução assistida, apesar da alegação da paciente não existiam obstáculos à gravidez.
No entanto, o tratamento todo foi desenvolvido de forma correta, havendo um desdobramento infeliz: uma lesão iatrogênica, pelo qual o médico não tem culpa, pois não foi consequência de falha médica.
PERÍCIA
Foi apresentado um laudo pericial com provas de que durante o procedimento de histeroscopia a alça do intestino delgado foi rompida e o útero perfurado, fatos que foram confirmados dois dias após a alta hospitalar. A perícia concluiu, após todas as alegações e defesas, que a escolha do médico independia do hospital, como não houve essa participação, foi descartado o vínculo contratual entre o médico e o hospital acusado, então a pretensão da autora, em relação ao hospital, é improcedente.
Ainda segundo a perícia, a conduta do médico com a paciente não foi de erro, o diagnóstico dado por ele estava correto, não foram constatadas má conduta médica e ele não desrespeitou as normas técnicas e orientações da literatura médica. Além disso, não existiu alta hospitalar prematura, pois é comum que a liberação médica seja feita na mesma data da cirurgia (se realizada em período matutino). Também não é raro a constatação posterior de perfurações. As dores sentidas pela paciente logo após o procedimento são comuns, não atrapalhando o processo padrão de alta.
O comportamento do acusado não foi culposo e não existiu falha, pois a equipe manteve contato com a paciente logo após os procedimentos, orientando retorno ao hospital logo que foram relatados os vômitos, porém a paciente não seguiu as indicações.
Foram afastadas a culpa médica do hospital, do médico e do plano de saúde, de acordo com a perícia. O juiz do caso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII de Tatuapé (SP), julgou improcedente as acusações e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários dos advogados dos réus, arbitrados em 15% do valor da causa.