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Paraná: paciente pede indenização de R$ 500 mil por danos morais para médico associado após infecção

Vários procedimentos foram realizados pelo médico para buscar a recuperação do paciente; caso foi julgado improcedente após defesa de escritório de advocacia credenciado

 

Diagnosticada com colecistopatia litiásica em 2016, P.S.S. teve que realizar um procedimento de videolaparoscopia, cirurgia feita por um médico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética). Foi identificada uma infecção dias depois da operação, sendo o paciente submetido a um novo procedimento para remoção do líquido infeccioso. P.S.S., após a sua recuperação, entrou com ação indenizatória alegando que sofreu lesões durante as operações, pedindo R$ 500 mil por danos materiais, morais e despesas para próximos tratamentos.

Após o procedimento da retirada da infecção o médico encaminhou o paciente para atendimento especializado, dando continuidade ao tratamento, que foi bem-sucedido, evitando a morte dele. O homem alega que houve ato culposo grave por parte do profissional, que causou supostamente uma lesão durante a operação, causando estenose no colédoco, impedindo que a bile fosse expelida, resultando na infecção. P.S.S. também disse que a última cirurgia resultou em grande cicatriz, causando desconforto com a aparência.

A defesa do médico, feita pelo Dr. Érlon Pilati, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Pilati Advocacia, apresentou contestação alegando que os sofrimentos narrados pelo paciente aconteceram de complicações cirúrgicas que independem da técnica adequada e boa conduta do profissional, sem nexo causal entre a conduta do médico e os danos alegados.

O primeiro procedimento foi de alta dificuldade técnica, devido à presença de um vaso sanguíneo de anatomia anômala no paciente, um sangramento intraoperatório foi controlado pelo profissional na operação. Após a confirmação do quadro infeccioso e a não eficácia de antibióticos o médico realizou novo procedimento, visando a recuperação do paciente. Quando constatado a obstrução da via biliar principal foi realizada uma nova cirurgia com técnica de abertura para a localização e controle da lesão. P.S.S. teve boa recuperação após todos os procedimentos.

CONDUTA CORRETA

Na perícia foi destacada a conduta adotada pelos profissionais, que foi confirmada como correta, não existindo indícios de má técnica ou qualquer inadequação nos procedimentos feitos no paciente. O perito confirmou que não houve lesão por parte do médico durante a cirurgia, já que as complicações foram riscos inerentes naturais do procedimento, previstas e aceitas pela literatura especializada.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR) julgou o caso improcedente e negou os pedidos e alegações contra os acusados, considerando as técnicas dos profissionais adequadas e de acordo com as boas práticas médicas.