A paciente pediu 200 salários mínimos por danos morais e R$ 11.458 por danos materiais; caso foi julgado improcedente após defesa de escritório credenciado a Anadem
Realizada em 2016, uma cirurgia de prótese mamária foi insatisfatória para W.A.F. A paciente acusou um cirurgião plástico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) e uma clínica de cirurgia plástica por suposto erro médico, exigindo receber danos morais no valor de 200 salários mínimos e R$ 11.458 por danos materiais. Ela teve os pedidos negados após a defesa de um escritório de advocacia credenciado a Anadem.
Em fevereiro de 2016 W.A.F realizou uma cirurgia para a colocação de mamas de silicone com o médico associado. Após o procedimento seus seios sangraram e tiveram mau cheiro, sendo necessária uma cirurgia para cauterização de vaso, realizada em março.
Segundo a paciente, os problemas continuaram, a mama inchou e abriu, soltando líquido ceroma, submetendo-a a mais 15 dias de tratamento. Após exames, foi notado, supostamente, que a prótese estava virada, sendo realizado um novo procedimento, totalizando quatro cirurgias feitas até a recuperação total.
A autora afirma que os seios ficaram deformados pelos procedimentos inadequados, violando a obrigação de resultado. Ela alega que ficou seis meses sem poder trabalhar, recebendo um prejuízo de quase R$ 5 mil, além do sofrimento e dores sentidas.
DEFESA
Na defesa, a clínica acusada afirmou ilegitimidade passiva, já que a cirurgia foi realizada em outro hospital e destacou que o objeto social do nosocômio é apenas consulta. Já o cirurgião, que é defendido pelo Dr. Wendell Sant’ana, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Sant’ana e Carmo Advogados, reforçou que a cirurgia só foi realizada após exames médicos, sendo colocados 200 ml de silicone e retorno marcado para a retirada de curativos quatro dias depois do procedimento.
Também foi alegado que as dores são normais e que a paciente foi orientada a fazer uso de remédios. Fora isso, ela não fez o repouso com os braços, conforme orientado. O rompimento de vasos ocorreu pelo não seguimento das recomendações, resultando em sangue na mama, sendo realizada a drenagem sem custo algum para W.A.F. e sem infecção notada.
Um refinamento da cirurgia foi feito em maio, sem intercorrências, e a defesa nega a existência da prótese virada, afirmando que não existiu imperícia, imprudência ou negligencia na conduta do profissional.
PERÍCIA
A mastopexia com prótese e a drenagem da mama aconteceram sem intercorrências e feitas com as devidas cautelas. O ato operatório realizado pelo médico está de acordo com a técnica utilizada e descrita na literatura médica, segundo o perito que avaliou a paciente.
Foi dito ainda que as mamas apresentam boa cicatrização. Por consequência de a paciente ter engravidado e ter lactação presente, a anatomia da mama é alterada, e o exame físico e o resultado estético esperado por ela ficam comprometidos, já que as mamas apresentam maior volume e características diferentes das usuais. A perícia não encontrou os problemas declarados pela paciente e afirma que não existe prova alguma das deformidades alegadas.
O caso foi julgado improcedente pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (GO), e a autora foi condenada ao pagamento das custas de processo e honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.