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Clínica e médico associado são acusados de erro médico por corte em ureter de paciente

Caso foi julgado improcedente após defesa de escritório de advocacia credenciado a Anadem comprovar que complicação é possível dentro do procedimento de histerectomia

 

Em 2008, I.M.J. passou por um procedimento de histerectomia. Insatisfeita com a cirurgia e alegando que sofreu um corte no canal do ureter, a paciente entrou com ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos contra uma clínica e um médico associados a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), e um seguro de saúde do qual era afiliada. O caso foi julgado improcedente.

Ela foi atendida na clínica pelo médico acusado para a realização da cirurgia, feita por vídeo laparoscopia. Após o procedimento, alegou suportar fortes dores e, ao realizar uma tomografia, descobriu ter tido o ureter cortado, com vazamento de urina pela cavidade abdominal. I.M.J. informou que necessitou de uma cirurgia pelo método tradicional, diante do risco de infecção generalizada, precisando ainda de outro procedimento para o restabelecimento.

A paciente alegou que o procedimento foi realizado por laparoscopia, inexistindo informação quando à possibilidade de complicações em razão da endometriose. Afirmou, ainda, que as intercorrências quase a levaram a óbito, sendo necessária a internação na UTI por 14 dias. Ela declarou que teve dificuldades para evacuar, urinar e permaneceu com dores durante vários dias.

Entre 25 de maio e 7 de junho de 2015 a paciente ficou internada, com cicatriz no abdômen. Na alegação, culpa o médico e responsabiliza todos os réus, pedindo a condenação solidária, ao ressarcimento a título de danos materiais, no valor de R$15.714,36 e R$2.171,10, para o pagamento de uma cirurgia reparadora, e, para indenização por danos morais e estéticos, a quantia de R$200.000,00.

DEFESA DA CLÍNICA E DO MÉDICO

O escritório de advocacia Attié & Lucidos, credenciado a Anadem, responsável pela defesa da clínica e do profissional de saúde associados, destacou a conduta ética dos acusados, reafirmando que, na prova pericial, foi atestado que a complicação é possível no procedimento realizado, o que rompe o nexo causal

No laudo pericial médico, concluiu-se que “o procedimento cirúrgico foi adequadamente indicado e era necessário. Há nexo da lesão do ureter esquerdo e o procedimento cirúrgico de histerectomia realizado em 14/05/2008. Tal complicação é prevista e descrita em literatura médica. O tratamento cirúrgico seguiu a doutrina médica e a prática usual.”

Também na defesa foi lembrado que, ainda que a incidência de lesão em parte do sistema urinário seja baixíssima (0,2% a 0,5% das cirurgias), não se pode afirmar, tampouco presumir, que, quando ocorrem, obrigatoriamente sejam resultado de inaptidão do ponto de vista técnico por parte do profissional, principalmente quando esta complicação está prevista e descrita na literatura médica.

O juiz do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo concluiu a ausência de erro médico e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% para 15% sobre o valor da causa.