A autora entrou com ação contra a instituição após realização de três cirurgias. Caso foi julgado improcedente
A.C.S. compareceu a um hospital associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) para realização de três cirurgias: abdominoplastia, mamoplastia e lipoaspiração a laser. Após três anos, a paciente alegou estar insatisfeita com os resultados e entrou com ação contra o médico e o hospital responsáveis. No total, a autora exigiu o pagamento de R$447.083,18 por danos morais, materiais e estéticos. O caso foi julgado improcedente após defesa de escritório de advocacia credenciado.
No processo, a autora afirmou que existe total assimetria nos cortes realizados pelo médico, além de diferença no volume das próteses implantadas e posicionamento desalinhado das mamas. Alegou, ainda, anormalidades no abdome e cicatrizes espessas, com regeneração grosseira e sem linearidade.
A defesa do hospital, realizada pelo Dr. Wendell Sant’Ana, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Sant’Ana e Carmo Advogados, atestou que não há vínculo empregatício do médico com a instituição, uma vez que o profissional apenas utilizou as instalações do local para realização dos procedimentos. Também defendeu que as técnicas utilizadas durante a cirurgia não denotam erro ou negligência, sendo previstas na literatura médica e realizadas cuidadosamente dentro das normas previstas.
Consta, nos autos do processo, que a paciente assinou o termo de liberação e o contrato de cirurgia plástica. Ambos atestam que ela deu total consentimento e concordou com os riscos e procedimentos cirúrgicos aos quais foi submetida. A defesa do médico, por sua vez, afirmou que não houve imprudência da parte do cirurgião e que as assimetrias são independentes das técnicas utilizadas, pois os efeitos são orgânicos e cada corpo pode reagir de uma forma diferente.
AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO
Segundo a perícia, as mamas apresentam desvio de apenas 0,3 centímetros, diferença aceitável e imperceptível. O volume dos seios foi averiguado e não há qualquer assimetria. Com relação às cicatrizes, as complicações advieram em razão de um edema no pós-operatório, agravante que não tem vínculo com a atuação do profissional. O resultado apresentou ausência de erro técnico.
Assim, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou que não há culpa por parte do hospital e não há elementos que indiquem responsabilidade pelos danos alegados. A autora foi condenada a arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa. A ação foi julgada improcedente.