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Revista Brasileira de Neurocirurgia publica artigo escrito pelo vice-presidente da ASOLADEME e pelo diretor jurídico da Anadem

Material que analisa o perfil epidemiológico de autores de ações cíveis contra neurocirurgiões, por suposto erro médico, foi aceito pela editoria sem qualquer correção, em virtude da relevância do tema 

 

ANDREW SIMEK

Brasília/DF, 03 de julho de 2020 – Um artigo sobre a “análise descritiva do perfil epidemiológico dos autores de ações cíveis motivadas por suposto erro médico contra neurocirurgiões no Brasil”, foi escrito pelo vice-presidente da ASOLADEME (Asociación Latinoamricana de Derecho Médico) da diretoria de Brasília, Leandro Pretto Flores, e pelo diretor jurídico da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Walduy Fernandes de Oliveira, e publicado pela Revista Brasileira de Neurocirurgia.

A Revista Brasileira de Neurocirurgia somente aceita artigo científico para publicação. Entretanto, aceitou o referido material sem fazer qualquer correção, por conta da relevância do tema. O material tem como principal objetivo identificar o perfil epidemiológico mais prevalente de autores de ações cíveis por suposto erro médico contra neurocirurgiões. O estudo explica, ainda, que a prática desta especialidade exige tomadas de decisão rápidas e imediatas, com baixíssima margem para erro, cujos potenciais efeitos adversos podem incorrer desfecho clínico insatisfatório.

Durante a apuração, foram analisados 16 processos de ações civis de indenização e reparação movidas contra neurocirurgiões, por suposto erro médico, associados a Anadem. Foi identificada a idade média, grau de instrução e extrato social dos autores; doenças que motivaram o processo; valor médio da pretensão indenizatória; e o percentual de decisões que concederam a gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova.

“Esperamos que nossa pesquisa auxilie os escritórios de advocacia especializados em Direito Médico, de forma que eles possam orientar o profissional de saúde e mitigar as chances de potenciais litígios judiciais, como também auxiliá-los na defesa de seus clientes”, comentou o diretor jurídico da Anadem.

 

Confira os dados no artigo. Clique aqui e acesse.

 

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