Ação trata sobre realização de perícia virtual especialmente em razão da pandemia
A Ação Civil Pública nº 5039701-70.2020.4.04.7100/RS, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o CFM (Conselho Federal de Medicina) e protocolada na 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, solicitou a abstenção de quaisquer medidas contrárias, de natureza disciplinar, à realização de prova técnica simplificada ou perícia virtual em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente em razão da pandemia da covid-19.
Em consideração à relevância da matéria, à especificidade do tema, ao objeto da demanda e à repercussão social, a Anadem foi admitida na condição de “amicus curiae” no processo, por se tratar de uma sociedade civil que promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício da medicina.
O MPF propôs a ação, em especial, enquanto estão suspensos os atos periciais presenciais pelos tribunais competentes, em razão da pandemia, bem como a declaração de nulidade ou, subsidiariamente, a ineficácia dos Pareceres do CFM nº 3/2020 e nº 10/2020.
Em agosto, por meio de decisão liminar, foi deferido, parcialmente, o pedido para determinar ao CFM a abstenção de adotar medidas disciplinarias contra médicas e médicos que realizem prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistências, durante esta pandemia.