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Câmara aprova projeto que permite bula digital de medicamentos

Laboratórios vão poder inserir QR Code nas embalagens, mas bula impressa não poderá ser dispensada; PL segue para o Senado

Por R7 Saúde

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (16), um projeto de lei que vai permitir aos laboratórios inserir QR Code nas embalagens de medicamentos que direciona para a bula completa em formato digital. O texto segue agora para apreciação do Senado.

De acordo com o PL 3846/21, a bula impressa não poderá ser dispensada, exceto em casos a serem definidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

As bulas digitais deverão estar hospedadas em sites autorizados pela Anvisa e ter um formato de fácil leitura e compreensão, que permite a conversão de texto em áudio e vídeo por meio de aplicativo.

Os laboratórios vão ter autonomia para incluir outras informações, além do conteúdo completo que já consta na bula impressa.

Controle de medicamentos
O substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) para o projeto, de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), revoga as regras sobre o controle de medicamentos.

A Lei 11.903/09 previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos por meio de um banco de dados. As informações seriam centralizadas em uma instituição do governo federal designada para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos.

Se o projeto de lei for aprovado no Senado, caberá aos laboratórios criar sistemas que permitam a elaboração de um mapa de distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização e a distribuição para cada lote e os destinatários das remessas.

Esse mapa e as embalagens deverão conter, obrigatoriamente, informações como o número de lote do medicamento, a data de fabricação e a data de validade.

Remédios de uso hospitalar
Em junho deste ano, a Anvisa aprovou a isenção temporária da bula em papel de alguns medicamentos de uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, como heparina e enoxaparina.

A nova medida não contemplou os medicamentos comercializados em farmácias e drogarias, que devem vir acompanhados da bula impressa disponível dentro de todas as embalagens.

Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO