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ANADEM apoia sanção de projeto que põe fim ao rol taxativo da ANS para planos de saúde

Projeto de lei aprovado pelo Senado e Câmara prevê que operadora deverá autorizar o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou cirurgião-dentista ainda que não esteja previsto no rol da ANS

A Sociedade Brasileira de Direito Ético e Bioética (ANADEM) manifesta publicamente seu apoio à sanção do Projeto de Lei 2033/22, que põe fim ao caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliando a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, consultas, tratamentos e hospitais.

Aprovada pelo Senado e Câmara dos Deputados, a proposta que em até 15 dias deve ser sancionada ou vetada pelo Presidente da República, pretende derrubar a decisão de junho do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá às operadoras e planos de saúde aval para a restrição à cobertura de procedimentos que não constem na lista da ANS.

“A decisão pelo caráter taxativo foi equivocada. Ela gera impacto direto na cobertura de tratamentos diversos, entre estes os oncológicos, afetando negativamente pacientes e suas famílias, diminuindo o acesso a procedimentos e, consequentemente, suas chances de cura. Rever a alteração é questão de justiça”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal.

Judicialização

Especialista em Direito Médico, Raul Canal ressalta que antes da mudança para rol taxativo, inúmeros usuários de planos de saúde entravam na Justiça para que operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos ainda não previstos no rol da ANS. A decisão do STJ torna ineficaz a tentativa que, até então, gerava resultado.

“Além de dar resposta a quem ficou sem acesso a tratamentos após a decisão do STJ, a aprovação do PL terá impacto positivo também no Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que milhares de pessoas teriam de recorrer à saúde pública para conseguirem se tratar. Por tudo isso, defendemos que a sanção seja efetivada, e o mais breve possível”, pontua Canal.

O PL 2033/22 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou cirurgiões-dentistas desde que sejam comprovadamente eficazes e tenham recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de outro renomado órgão de avaliação de tecnologias em saúde.

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