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Paciente exige pagamento de R$ 83 mil em indenizações à médica associada; caso é julgado improcedente

Em contestação, escritório de advocacia credenciado comprovou a ausência de negligência, imprudência ou imperícia da profissional de saúde

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2024 – Após ser submetida a uma cirurgia de mamoplastia redutora, em 2021, a paciente L.C.N afirmou que o procedimento foi malsucedido, pois após 60 dias seguia com fortes dores, secreção e dificuldade de cicatrização. Em março de 2022, informando que o local da cirurgia seguia aberto em alguns pontos, ajuizou ação com pedido de indenização contra médica e a clínica associadas à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) por danos morais, estéticos e materiais, além da devolução do valor da cirurgia, montante total de R$ 83 mil.

Em contestação, a defesa de M.C.A.G e de sua clínica, realizada pela Dra. Luana Vieira de Jesus Leocádio, do escritório de advocacia credenciado à Anadem RC Advogados, alegou que a mamoplastia ocorreu de forma correta, sem intercorrências, e as consultas de retorno mostraram boa evolução. No entanto, a paciente faltou à consulta e retornou mais de um mês depois. Além disso, após o período de cicatrização, foi indicada a cirurgia de refinamento, previsto e indicado dependendo de como o corpo de cada paciente reage e constante em termo de consentimento.

O juiz julgou improcedentes os pedidos, concluindo que a prova pericial esclareceu os fatos de forma direta e suficiente, afirmando que a técnica utilizada no procedimento era adequada e que não houve negligência, imperícia ou imprudência por parte da médica.