Em contestação, defesa demonstrou a ausência de verossimilhança das alegações e a necessidade de perícia técnica
Brasília (DF), 18 de março de 2024 – Após contratar uma prestação de serviço odontológico em clínica associada à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) em janeiro de 2022, a paciente M.G.A. afirmou estar insatisfeita com o resultado estético, além de sentir dores de cabeça e no rosto após o procedimento realizado pela cirurgiã-dentista M.C.A.
A requerente apresentou denúncia ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) e exigiu reembolso de R$ 33 mil, valor pago à vista no ato da contratação do serviço, além da aplicação de multa à clínica. A defesa, realizada pelo escritório de advocacia credenciado RC Advogados, demonstrou as boas práticas utilizadas no tratamento e que todas as informações necessárias foram passadas à paciente pela profissional associada.
Além disso, foi alegado abuso do direito da consumidora, dadas as divergências das alegações com o prontuário odontológico da paciente, e a necessidade de perícia técnica para demonstrar a qualidade do tratamento realizado. O Procon-DF levou em consideração a necessidade de perícia técnica para demonstrar qualquer falha no atendimento prestado. Por não ter competência para julgar o processo, o órgão decidiu por sua extinção sem resolução do mérito.